Quem tem 65 anos e nunca contribuiu tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Quem nunca contribuiu para a previdência e atingiu idade avançada tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, que não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Agora, para dar entrada da aposentadoria é preciso ter feito o número mínimo de contribuições exigidas pelo benefício.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade. Será?

  1. O Comprovação da idade mínima de 65 anos;
  2. O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  3. O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
  4. O Não receber benefício de espécie alguma.

Ligue para 135. Ligue para 135. Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa.
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Avaliação

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); Possuir nacionalidade brasileira; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Não estar recebendo outro benefício.

A parcela mensal corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

Assim, idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem requerer o benefício de prestação continuada – BPC.

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8. 742, DE 7/12/1993- Lei nº12. 435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.

Assim o BPC-LOAS e os pedidos de aposentadoria poderão ser analisados em até 90 dias, já o pedido de pensão por morte deverá ser analisado em até 60 dias, e o salário-maternidade em até 30 dias.

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de: Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência. Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

O idoso que nunca contribuiu com o INSS pode receber um salário mínimo (atualmente R$ 1.212) de benefício, desde que se enquadre nos critérios do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).