Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Perguntado por: nfarias . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona? Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas. Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses.

Sim! Para quem está na faixa dos 56 anos de idade, é possível se aposentar. Só que, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Regra da Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Valor da aposentadoria antes da Reforma
Se o Teto de 2023 é de R$ 7.507,49, e você sempre tiver contribuído com o Teto da Previdência, a sua média, desde 1994, deverá ser próxima de R$ 6.903,82.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

Os homens precisam de 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar esses 35 na data da reforma. Para as mulheres, é necessário ter 57 anos de idade, 30 de contribuição e mais o dobro do pedágio de 100% do que faltava para esses 30 em novembro de 2019.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Para a segurada conseguir se aposentar com 57 anos de idade em 2022, ela precisaria ter, no mínimo, 28 anos e 6 meses de contribuição até a Reforma da Previdência. Isso porque, a segurada mulher deve cumprir: 1 ano e 6 meses que faltavam para se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Mulheres com 30 anos de contribuição antes da reforma
Antes da reforma, uma das modalidades mais comuns de aposentadoria era por tempo de contribuição. Com ela, era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens.

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu. Antes, em 2020, essa Regra era 87/97.