Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?

Perguntado por: avilela3 . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS! O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

Avaliação

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Não é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, exatamente pelo caráter contributivo da Previdência Social. Será preciso que a pessoa contribua para o regime previdenciário para ter direito a uma aposentadoria.

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

20%

Plano normal de contribuição do INSS
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

EXISTE UMA IDADE MÁXIMA PARA COMEÇAR A CONTRIBUIR PARA O INSS? Não.

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria. Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

A alíquota de 20%, que é chamada de Plano Normal, equivale ao valor de R$ 242,40 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022. Ela será possível para os autônomos e segurados facultativos.

Você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da relação de emprego e também no INSS para pedir a averbação de tempo de contribuição em relação à mesma atividade sem registro na carteira. Portanto, você pode ter os dois pedidos de forma simultânea.

Além de multas e juros, você pode perder sua qualidade de segurado da Previdência Social. Isso significa que após 12 meses sem contribuir, se precisar de auxílio-doença, você não terá mais direito a esse benefício. Por fim, terá impacto na sua aposentadoria, pois terão menos meses de contribuição.

Se você fez 120 contribuições ou mais para a previdência social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

De acordo com o Art. 24 da Lei 8.213/91, a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. E quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado.