Quem tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade pode se aposentar?

Perguntado por: ufigueiroa . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

Requisitos para a aposentadoria por idade
A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, existem condições especiais para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Regra da Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Quem se enquadra na lei antiga
Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Homens: 35 anos de contribuição. Mulheres: 30 anos de contribuição.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais

  1. Gratuidade no transporte público municipal e interestadual. ...
  2. Isenção no IPTU. ...
  3. Limite de reajuste em planos de saúde. ...
  4. Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ...
  5. Prioridade em processos judiciais. ...
  6. Prioridade em programas habitacionais.

8 Benefícios que toda pessoa idosa tem direito

  • Isenção do IPTU. Esse benefício se aplica em casos mais específicos, e apenas em algumas cidades. ...
  • Desconto de Meia-Entrada. Muitos eventos culturais e/ou artísticos, tais como cinemas, teatros, exposições, etc. ...
  • Atendimento Preferencial. ...
  • Vagas de Estacionamento.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2019 a pontuação mínima necessária aumentou em 1 ponto. Assim sendo, tem direito adquirido também quem completou em 2019 a seguinte pontuação: Homem: 35 anos de contribuição e 96 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 86 pontos.

Se você deseja se aposentar com direito adquirido, é preciso ter contribuído, pelo menos, por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), e com 180 meses de carência. Esses são os únicos requisitos, pois antes não era exigida idade mínima. Inclusive, o próprio tempo de carência já estava incluso nos anos de contribuição.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Por lei, não têm direito ao 13º salário do INSS os segurados que recebem benefícios assistenciais. A primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos de impostos. Somente na segunda parcela incide a tributação. A consulta ao valor da primeira parcela do 13º salário pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Sim, o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS quando este já está sendo pago é a revisão. As revisões da aposentadoria do INSS podem ajudar o aposentado a receber um valor mais justo e adequado de acordo com sua contribuição ao longo dos anos.