Quem tem 3 meses tem direito a aviso prévio?

Perguntado por: nlessa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.

férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado; levantamento do FGTS; multa de 40% do saldo do FGTS; indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio.

Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.

Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Lembrando que esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.

O período máximo de duração de um contrato de experiência é de 90 dias. Mas, em alguns casos, o contrato pode durar menos e ser renovado apenas uma vez, contanto que a soma dos dois contratos não ultrapasse o período de 90 dias. Essa prorrogação precisa ser formalizada por escrito, no contrato.

Além das verbas de praxe, como 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS, o trabalhador terá direito à metade do que ainda teria a receber, caso cumprisse o contrato de experiência até o final.

Ou seja, quem trabalhou menos de um ano tem direito a 30 dias de aviso prévio. Mas, se tiver trabalhado 1 ano e 1 mês, por exemplo, então equivale a 33 dias. Desse modo, 2 anos, são 36 dias, e assim por diante. Importante: Essa regra é válida apenas para as situações em que a demissão partiu da empresa.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

(Ata publicada no DO Eletrônico 29/10/2012).... Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei nº 12.506 /2011....o aviso prévio seria de até trinta e três dias não computando os meses.

prazo de 30 dias nos casos em que a relação contratual tiver apenas um ano; para relações contratuais com mais de um ano, funciona assim: 30 dias + três dias extras a cada ano trabalhado. Ou seja, um funcionário que trabalha por três anos na mesma empresa, deverá cumprir 36 dias de aviso prévio.

Quem tem direito ao aviso prévio? O empregador só perde o direito ao cumprimento do aviso se a demissão for por justa causa. Caso contrário, todos os funcionários têm direito ao aviso e o empregador a obrigação em caso de dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

O prazo máximo para a duração de um contrato de experiência é de 90 dias corridos, já contando com possíveis prorrogações. É importante se atentar para a contabilização que é em dias e não em meses, isso quer dizer que um contrato não pode, por exemplo, ter 3 meses, uma vez que os dias de cada mês podem variar.

Quais os direitos no término do contrato de experiência?

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
  • 13° salário proporcional;
  • FGTS (com liberação de guias para saque).

O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.