Quem tem 21 anos paga meia-entrada?

Perguntado por: uveloso . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Quem tem 21 anos paga meia entrada no Rock in Rio? Não! De acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/00, apenas menores de 21 anos do Rio de Janeiro têm direito a meia-entrada em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento, como o Rock in Rio, ou seja, essa lei não se aplica a quem já tem 21 anos ou mais.

Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .

Confirmei em fóruns de direito na internet e com um advogado que informou que o termo até 21 anos enquadra jovens menores que 22 anos, sendo assim, jovens que ainda não tenham completado 22 anos até o dia do evento têm direito à meia-entrada mediante a apresentação de documento de identidade.

O que levar: Contracheque que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa. O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido. Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.

Tenho 21 anos pago meia entrada? Independente da idade caso você for um estudante matriculado e já portar a sua carteirinha de estudante DNE, você terá direito a pagar meia entrada, e se você for um jovem de baixa renda de 15 a 29 anos e ter o seu ID Jovem em mãos, também terá direito a meia entrada.

Vejam algumas legislações que garantem o direito a meia-entrada (50% de desconto) aos jovens de até 21 anos, estudantes, professores, idosos e deficientes físicos.

Em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 9.070/2005 garante ao menor de 21 anos o direito ao benefício da meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar documento de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Para ter direito à meia-entrada, é necessário apresentar um documento que comprove a categoria a que se pertence, como carteirinha de estudante, comprovante de inscrição no CadÚnico, documento de identificação com foto para idosos e pessoas com deficiência, entre outros.

A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

Quem tem direito a meia entrada? A meia entrada é um benefício que permite que estudantes e idosos paguem 50% do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer. Para ter acesso a esse benefício, é necessário apresentar a carteira de estudante ou a carteira de aposentado, respectivamente.

Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.

Até o advento do Novo Código Civil de 2002, a maioridade civil era aos 21 anos. A partir de 2003, conforme artigo 3o do Código Civil: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.

2º, § único, do ECA). O novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seu art. 5º, diminuiu a idade para aquisição da maioridade civil, de 21 para 18 anos.

O cliente que não utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso ou qualquer tipo de ressarcimento ou compensação.