Quem tem 2 empregos se aposenta mais rápido?

Perguntado por: emaldonado . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A boa notícia é que o benefício para a aposentadoria de quem trabalhou em dois empregos pode ser bem interessante. Basicamente, o que acontece é que o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de cada emprego. Então, quanto maior a média salarial, maior será o benefício.

Essa é uma dúvida muito frequente nos dias de hoje. A resposta é Sim! O trabalhador pode ter mais de um emprego de carteira assinada, contribuindo pelo inss em ambos, isso se chama atividades concomitantes.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Assim, médicos, profissionais de segurança, aeroviário, entre outros, têm o direito de dar entrada na previdência com um menor tempo de atuação no mercado. Contudo, é preciso ficar atento pois, dentro do modelo da aposentadoria especial há ainda subgrupos divididos.

Você sabia que existem algumas profissões que aposentam mais cedo? Enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X, por exemplo, entram na categoria de aposentadoria especial, permitindo que o profissional pare de trabalhar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O artigo 7 da CLT já deixa claro que é permitido ao trabalhador ter mais de um emprego. O único empecilho é que todos os trabalhos somados não ultrapassem o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais trabalhadas em conjunto.

Quem tem dois empregos tem duas contas de FGTS? Sim! Cada vínculo de emprego de quem resolver trabalhar em dois empregos com carteira assinada gera uma conta de Fundo de Garantia. Portanto, ambos os empregos gerarão recolhimentos mensais de FGTS em favor do trabalhador.

Trabalhador pode ter dois empregos registrados em carteira? Sim, uma vez que a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos, sendo plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.

INSS: dois empregos dão direito a desconto
O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria. Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias…

Essa complementação é vantajosa, porque garante uma aposentadoria com valor maior para o MEI. Atenção: a complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo. Isto é, a complementação terá uma alíquota de 15% de R$ 1.320,00 (salário mínimo de 2023), o que dá uma guia de recolhimento no valor de R$ 198,00.

Quem trabalhou em mais de um emprego no ano anterior deve ficar de olho para a soma de todos os salários ao longo dos 12 meses de 2022. Se o montante ganho de todos os empregos foi maior do que R$ 28.559,70 no ano passado, é obrigatório enviar os dados à Receita.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

65 anos

O Comprovação da idade mínima de 65 anos; O Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo; O Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social; O Não receber benefício de espécie alguma.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.