Quem tem 18 anos pode abandonar a escola?

Perguntado por: lmaldonado4 . Última atualização: 16 de maio de 2023
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O aluno com 18 anos não precisa de autorização dos pais para sair da escola porque o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 diz: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Dependendo de seu local, pode ser necessário enviar documentos específicos para o abandono formal do ensino médio. Enquanto você pode, de fato, apenas "deixar de aparecer", obter os formulários adequados lhe ajudará a oficializar o processo com a escola e também em sua mente.

Consequências da evasão escolar
Os estudantes que abandonam a escola costumam ter baixa autoestima, o que dificulta as suas relações pessoais e também profissionais. Entrar no mercado de trabalho torna-se mais difícil, além do que a qualidade dos serviços prestados é nivelada por baixo, tal como a sua remuneração.

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

De acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais devem matricular os filhos na escola e garantir sua frequência. Caso contrário cometem crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal) e a pena é de detenção de 15 dias a um mês ou multa.

A legislação americana dispõe que as crianças devem frequentar a escola até dezesseis anos de idade. No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.

Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse a 25 dias de aula. Agora, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias.

Ainda assim, quebrando esta sequência de diminuição, o abandono escolar voltou a subir em 2021, ano seguinte ao de início da pandemia de COVID-19. No ano passado, os números para o ensino fundamental subiram 0,2%, com uma estimativa de que 318 mil estudantes tenham abandonado a escola.

O que fazer depois do ensino médio?

  1. Prestar vestibular. Um dos caminhos clássicos de quem sai do ensino médio é prestar o vestibular para entrar em uma faculdade. ...
  2. Fazer um curso técnico. ...
  3. Fazer um curso tecnólogo. ...
  4. Procurar um emprego. ...
  5. Fazer um concurso público. ...
  6. Fazer um intercâmbio.

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes e, no caso de faltas escolares, pode ser acionado para verificar a situação e tomar as medidas necessárias para garantir a frequência do aluno na escola.

Evasão escolar e domiciliar
Evasão escolar: Como mencionado anteriormente, a evasão escolar refere-se à situação em que um aluno deixa de frequentar a instituição de ensino e interrompe seus estudos antes de completar o ciclo educacional.

A necessidade de trabalhar é o principal motivo apontado por jovens de 14 a 29 anos para abandonar os estudos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Educação, divulgada hoje (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nesse caso, “abandono” significa a situação em que o aluno desliga-se da escola, mas retorna no ano seguinte, enquanto na “evasão” o aluno sai da escola e não volta mais para o sistema escolar.

Abandono intelectual
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. R >> O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Sempre que os direitos, deste público, for ameaçado ou violado (art. 98, do ECA) o Conselho deve atuar, para que cesse a violação e o direito seja garantido.

O novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seu art. 5º, diminuiu a idade para aquisição da maioridade civil, de 21 para 18 anos.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

Ou seja: segue sendo ilegal tirar o filho (a) da escola, sem matricula-lo imediatamente em outra instituição – seja ela mais barata ou em uma escola pública; crianças e jovens de 4 anos (completados no ano passado ou até 31 de março de 2020) a 17 anos precisam estar matriculadas o ano todo.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Sim. O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts.

Falhas da escola
E até mesmo uma falta de conexão dos conteúdos com os interesses dos alunos, por exemplo. Outros fatores que são importantes de mencionar e que ainda são causas de abandono e evasão. Como desigualdade social, gravidez na adolescência, distância entre a escola e a casa, e até fatores socioemocionais.

Pesquisa encomendada pelo Unicef estima que no Brasil 2 milhões de crianças e adolescentes deixaram de estudar. Um em cada dez jovens entre 11 e 19 anos abandonou os estudos durante a pandemia de Covid-19 e não retornou para a escola.