Quem tá respondendo em liberdade pode viajar?

Perguntado por: acaetano3 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Condenado pode tirar passaporte? Dúvida que surge principalmente para aqueles que cumprem pena alternativa ou em regime aberto. A resposta é SIM!

No seu caso não existe problema algum em fazer viagens ou realizar seus afazeres diários. Todavia é sempre interessante deixar o juízo devidamente informado.

Porém, por meio dos consulados de ambos os países, é possível, sim, tentar solicitar um visto, mesmo tendo antecedentes criminais. Porém, tudo sempre vai depender do tipo de condenação e da avaliação feita pelo responsável consular pelo caso.

Assim, o réu deverá cumprir a determinação e delimitação territorial, sob pena de perder a liberdade provisória. Não poderá viajar se houver monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

A resposta é SIM!

Caso o acusado necessite viajar, um requerimento de autorização precisa ser formulado. Este pedido é encaminhado ao Ministério Público para parecer, e só então será decidido pelo juiz.

Problema: Comidas, hábitos e fusos horários fazem parte da experiência de se viajar. Mesmo que essas diferenças sejam uma parte essencial, o medo de provar algo novo, muitas vezes, nos impede de viajar. Uma vez que alguém está acostumado a certos hábitos, pode ser difícil se desvencilhar deles.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

Mas em que casos o condenado pode viajar com tornozeleira? Essa medida somente será possível se o condenado solicitar por intermédio do seu defensor ao juiz responsável, para realizar deslocamento em viagem utilizando o dispositivo.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Basta fazer o seguinte:

  1. Acessar o Portal da Polícia Federal.
  2. Preencher os dados solicitados e que estão na Certidão de Antecedentes Criminais, como: nome, número da certidão, hora e data da emissão;
  3. Clicar em validar.

se o agente não está com pedido de prisão em aberto (não é um fugitivo), pode sim tirar um RG sem problema nenhum. É bom que se entenda que, estar respondendo a um processo criminal, em si, não significa que a pessoa tenha sido responsabilizada pelo cometimento de um crime.

24 horas

De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Tema atualizado em 31/8/2021. “Não dispondo o paciente de recursos para pagar a fiança arbitrada, é caso de se dispensá-lo dessa, impondo-lhe medidas cautelares diversas que se façam necessárias.”

Duração da análise para revogação da prisão preventiva
Não há prazo legal para o juiz analisar o pedido de revogação da prisão preventiva. Todavia, na prática, trata-se de um pedido urgente que é rapidamente apreciado pelo juiz, já que envolve direitos fundamentais.

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz. O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança.

Em relação às viagens, a UE é geralmente tolerante com pequenas acusações criminais. Mesmo para os condenados à prisão, se o tempo gasto atrás das grades for inferior a 3 anos, a entrada na UE ou na Área de Schengen provavelmente será permitida.