Quem sucede o herdeiro falecido?

Perguntado por: ipereira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.

Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança, isto é, o testador, os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade (caso não haja nenhuma manifestação sobre o tema no testamento), aos herdeiros legítimos.

Juiz pode substituir inventariante em processo.

O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.

Se o falecido deixou filhos (descendentes) e deixou um testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes terão sim direito à herança. Agora, caso o falecido tenha deixado filhos (descendentes), e não deixou testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes não terão direito a herança do filho falecido.

O tio falecido possuía sobrinhos e seus tios vivos. Os sobrinhos terão direito à herança, herdando e dividindo os bens entre si em cotas iguais, mesmo que os tios do falecido estejam vivos, porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios.

Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

É correto afirmar que o inventário não é necessário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum patrimônio. No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado qualquer bem, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.

Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.

O que faleceu antes do autor da herança, transmitindo seus direitos hereditários a seus sucessores.

Além disso, a legislação refere-se a inventariante sempre no singular. A lei, quando quer oportunizar mais agentes para atuação o faz no plural, como na permissão de um ou mais testamenteiros, um procurador ou mais de um, e assim por diante.

Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio? NOS INVENTÁRIOS as despesas relacionadas a CUSTAS PROCESSUAIS são ônus do ESPÓLIO e não dos herdeiros ou mesmo o Inventariante.

Para realização da escritura de inventariante é necessário o acompanhamento de um advogado. O advogado deverá apresentar sua carteira profissional e fornecer seus dados de qualificação (estado civil, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato).

A regra é que a liberação do dinheiro para os herdeiros ou a quem de direito seja feita após o fim do inventário, seja na via judicial ou extrajudicial, com a apresentação dos documentos da partilha dos bens, onde fica definido o valor que é de direito de cada herdeiro/sucessor.

3) Quem fica com o dinheiro? O saque dos valores da conta bancária de uma pessoa falecida deve ser feito pelo principal herdeiro. Isso facilita a aprovação dos procedimentos pelo banco. Pode ser um herdeiro habitual, como cônjuge e filhos, ou então, indicado por testamento.

"Com a reabertura do SVR [ainda sem prazo], herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais da pessoa falecida poderão, mediante o aceite de um Termo de Responsabilidade, consultar a existência de valores a devolver de titularidade de pessoa falecida e saber como resgatar esse montante", adiantou o ...

A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Principalmente em relação ao cônjuge surgem as maiores dúvidas, pois nem sempre eles concorrem a herança, isso depende do tipo de regime de bens adotado pelo casal.

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