Quem sucede o falecido?

Perguntado por: iveiga . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Atualmente, a ordem de vocação hereditária prevista pela legislação brasileira é a seguinte: 1º) descendentes, 2º) cônjuge sobrevivente e ascendentes, 3º) parentes colaterais. Os demais possíveis herdeiros somente herdarão na ausência dos mencionados acima.

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Juiz pode substituir inventariante em processo.

O espólio é um termo que vem do latim espolium, que significa despojo ou algo que tenha sobrado. A palavra é usada para definir bens que uma pessoa reuniu em vida e deixou para seus herdeiros, sem considerar dívidas ou outras obrigações.

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.

SINAIS DE QUE NOSSOS ENTES QUERIDOS FALECIDOS ENVIAM PARA SE COMUNICAR CONOSCO

  • Visitas através dos sonhos. Esta é a forma mais comum usada por espíritos, tanto por entes queridos falecidos como por guias espirituais. ...
  • Sentir a sua presença. ...
  • Sentir o seu toque. ...
  • Sentir seu Cheiro. ...
  • Vozes. ...
  • Pensamentos incomuns.

A importância das roupas e pertences do falecido no processo de luto. Objetos são importantes para os que ficam pois representam a materialidade que não temos mais: abraçar uma peça de roupa ou um urso de pelúcia representa, de certa forma, o abraço que gostaríamos de trocar com nosso ente querido que partiu.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio? NOS INVENTÁRIOS as despesas relacionadas a CUSTAS PROCESSUAIS são ônus do ESPÓLIO e não dos herdeiros ou mesmo o Inventariante.

Para realização da escritura de inventariante é necessário o acompanhamento de um advogado. O advogado deverá apresentar sua carteira profissional e fornecer seus dados de qualificação (estado civil, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato).

Hoje quem trabalha como Inventariante ganha em média um salário de R$ 1.370,00.

O que é espólio e inventário? O inventário é um processo judicial ou extrajudicial necessário para fazer a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Após a morte da pessoa, os herdeiros passam a integrar o que é chamado de direito de espólio.

Herdeiro é a pessoa que tem ligação sanguínea ou recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo os bens e os direitos. Já o Sucessor tem o dever de cuidar da gestão da empresa, por escolha de quem faleceu, se tornando o responsável legal pelos negócios.

As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário. O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

Inventariante não pode praticar atos que extrapolam sua obrigação de administração e conservação do patrimônio do Espólio.

Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.

Os espíritos desencarnados não ficam nos túmulos presos aos despojos mortais. Eles continuam vivendo perto de nós ou nas Colônias Espirituais, como “Nosso Lar”, mostrada em filme. Podemos, portanto, orar pelos espíritos, onde estivermos. O lugar não importa, desde que a prece seja sincera.

Após um período de recuperação no plano espiritual, o espírito já harmonizado pode receber a autorização superior para visitar seus entes queridos na Terra. Essa visita nem sempre é percebida visualmente por aqueles que estão sendo visitados.