Quem sofre sindicância?

Perguntado por: vevangelista . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa. No entanto, se o fato não encaixar na regra acima, a solução será a instauração do processo administrativo disciplinar.

A Sindicância Punitiva é o procedimento disciplinar indicado para apurar e punir situações que envolvem infrações funcionais mais leves. Nesse tipo de sindicância, só podem ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão de até 30 dias.

Em meio às regras sobre a sindicância, temos duas modalidades: investigativa e punitiva, e é essencial saber a diferença dessas categorias, pois você já estará preparado e, assim, evita punições indevidas.

5. Fatos que podem causar o início da sindicância. A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, suspensão ou multa.

Sindicância

  • instauração.
  • inquérito.
  • julgamento.

Como realizar a sua defesa em Sindicância?

  1. Evite se apoiar em relações sociais. ...
  2. Saiba de todos os fatos que serão direcionados a você na investigação. ...
  3. Use todas as suas opções disponíveis. ...
  4. Elabore uma boa estratégia de defesa em sindicância. ...
  5. 5 – Informações que devem ser esclarecidas na notificação da sindicância.

Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às seguintes autoridades: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República.

É o instrumento de que dispõe a administração pública para apurar qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública (não necessariamente disciplinar), de que se teve conhecimento de forma genérica.

O prazo originário de conclusão de PAD é de até sessenta dias, enquanto que o de sindicância é de até trinta dias.

A sindicância deve ter curta duração para assegurar a imediatidade da providência pela empresa. Este é um dos requisitos a ser observado em caso de demissão por justa causa. A depender da conclusão da sindicância o(s) envolvido(s) deve(m) voltar ao serviço, sofrer medida disciplinar ou ser demitido(s) por justa causa.

Não existe número máximo de testemunhas a serem ouvidas em sindicância. Porém, devem ser ouvidas apenas as testemunhas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Gravação em processo disciplinar é direito do acusado
Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

O que é Sindicância:
Investigação de algo que a princípio não configure crime e sim uma transgressão ou desvio de conduta que ao final o encarregado pode dar o parecer pelo arquivamento diferente do inquérito policial que só pode pedir arquivamento o titular da denúncia, ou seja, o ministério público.

R$ 25.023,33

Segundo pesquisa do ilustre professor Léo da Silva Alves, presidente do Centro Ibero-Americano de Administração e Direito[3], cada procedimento disciplinar custa, em média, R$ 25.023,33.

O prazo inicial de conclusão da sindicância é de 30 (trinta) dias, incluindo-se o prazo para alegações finais e relatório (art. 33).

A diferença entre uma sindicância e um processo administrativo é que o PAD pode aplicar penalidades mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, entre outras.

A sindicância deverá ser conduzida por uma comissão sindicante, composta por dois ou mais membros, sendo todos funcionários efetivos, estáveis e de nível superior ou igual ao do sindicado. Todos estes membros deverão ser indicados pelo Gerente Regional e ter seus nomes ratificados pelo Secretário de Estado da Educação.