Quem se enquadra no Pronaf?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Pronaf Microcrédito (Grupo "B"): financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 23 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Está forma de atuação permite amplo acesso ao crédito rural para diversos grupos da agricultura familiar como: assentados da reforma agrária, beneficiários do crédito fundiário, agricultores familiares de baixa renda (Grupo B), agricultores familiares dinâmicos (Grupo V) e, inclusive, povos e comunidades tradicionais ...

Até R$ 250 mil por beneficiária final e por Ano Agrícola, observado o disposto no MCR 10-1-34.

Quem pode utilizar o crédito rural? O Crédito Rural é um serviço voltado para produtores rurais, representados por pessoa física ou empresa, e cooperativas de produtores rurais.

Trata-se de uma nova faixa no Pronaf Mulher, com limite de financiamento de até R$ 25 mil por ano e taxa de juros de 4% ao ano destinada às agricultoras com renda anual de até R$ 100 mil. Além disso, no caso do Pronaf B, o limite do financiamento dobra e chega a R$ 12 mil, com desconto de adimplência de 25% a 40%.

Para emitir a DAP, o agricultor deve procurar a empresa de assistência técnica e extensão rural (Ater) cadastrada na UTE para exercer o PNCF e ter em mãos: Carteira de Identidade (RG); CPF; e documentos do cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

A consulta à situação da DAP é gratuita e é realizada através do site do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Clique aqui para acessar). Fornecendo número do CPF ou CNPJ, em caso de DAP jurídica, o agricultor consulta se o documento está ativo, cancelado, expirado ou suspenso.

1° Verdade sobre o Pronaf Banco do Brasil: grande burocracia e muita papelada. A princípio, o financiamento do Pronaf Banco do Brasil pode parecer a melhor opção devido a taxas de juros baixas e longo prazo de pagamento. Porém, a parte de solicitar o crédito é uma verdadeira dor de cabeça para o produtor rural.

Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.

A seguir, os melhores bancos para que o produtor possa adquirir o seu crédito rural sem complicações.

  • Pronamp - BNDES.
  • Sicoob Custeio Agrícola.
  • Crédito Custeio Agrícola Banco do Brasil.
  • Agronegócio Banco do Nordeste.

Com a Renovação Digital do Pronaf Custeio, dá para assinar o aditivo e liberar o crédito de um jeito 100% digital, com toda a segurança. E o dinheiro entra na sua conta até o próximo dia útil.

No entanto, para se obter o financiamento por meio do Pronaf, é preciso atender também a alguns requisitos básicos. Acompanhe: residir na propriedade rural ou em local próximo; explorar a terra, seja como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Documentos necessários para solicitação do crédito rural
cópia da matrícula da propriedade; Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural); CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra; outorga de água (para áreas irrigadas que exigem esse documento);

Há quatro tipos de crédito rural: custeio, investimento, comercialização e industrialização.

Mas o que acontece quando não pagamos o empréstimo? A resposta pode depender de alguns fatores, mas as consequências podem incluir juros e multas adicionais, notificações de inadimplência para os órgãos de crédito como Serasa ou SPC, cobranças judiciais e até mesmo ação legal para a recuperação do valor devido.

O Pronaf contará com R$ 71,6 bilhões de crédito rural no total, 34% mais que na temporada que chegará ao fim em 30 de junho. Outros R$ 6,1 bilhões vão sustentar ações como compras públicas, assistência técnica e extensão rural.

R$ 30.000,00

O limite individual de venda de alimentos da Agricultura Familiar é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF, por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Alimenta Brasil - modalidade Compra Institucional.

De acordo com a Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, os contratos individuais firmados a partir de agora devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil por DAP e por ano – antes o montante era de R$ 20 mil.

Agricultor ou agricultora familiar pode ter a DAP mesmo se tiver uma MEI.

Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).