Quem se aposentou a partir de 2006 têm direito à revisão?

Perguntado por: egouveia . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Quem se aposentou a partir de 2006 têm direito à Revisão da Vida Toda? O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos. Para saber se você está dentro do prazo, basta considerar a primeira vez que você recebeu seu benefício de aposentadoria.

Quem tem direito à revisão? A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Aposentado que continua trabalhando tem direito a uma aposentadoria com valor muito maior. O aposentado no Brasil que volta a trabalhar tem direito a dois benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91.

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral: O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

É preciso buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para avaliar não apenas se a Revisão da Vida Toda se aplica ao seu caso, mas também se, quando aplicada, será capaz de aumentar o valor do seu benefício.

Quem não tem direito à revisão da vida toda? Os segurados que não tenham se aposentado entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e não tenham contribuições anteriores a julho de 1994, não podem solicitar o pedido de revisão da vida toda.

10 anos

Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda? Além dos requisitos citados, para pedir a Revisão da Vida Toda existe um prazo máximo de 10 anos. Esse prazo é contado do mês subsequente ao primeiro recebimento do benefício do INSS.

Faça o login no site do Meu INSS, por meio da conta “gov.br”, para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício.

Importante deixar claro que o aposentado não pode perder o prazo para que revise a sua aposentadoria, isto é, 10 anos, prazo que começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício pago pelo INSS, prazo que muitas vezes é contado de forma equivocada pelo próprio INSS.

Como fazer a revisão da aposentadoria? Para dar entrada na revisão de aposentadoria, é preciso saber o erro do INSS, solicitar a um especialista que faça o cálculo, para então, dar entrada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135 para fazer o pedido.

Assim, para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Existem diversas maneiras de aumentar o valor da aposentadoria. Algumas delas já eram consolidadas antes da Reforma da Previdência, de 2019, como também depois. Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Tem direito a revisão da vida toda os aposentados ou pensionistas que cumpra os seguintes requisitos: Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.

O cidadão que precisa atualizar dados cadastrais, no Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode fazê-lo pela internet ou nas Agências da Previdência Social.

A maioria dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até dez anos para entrar com pedido de revisão de aposentadoria. Por esse motivo, quem se aposentou em 2008 e tem alguma pendência, deve entrar com o pedido até o mês de dezembro deste ano.

1. Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.