Quem se aposenta tem que dar baixa na carteira?

Perguntado por: eesteves7 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O funcionário que se aposenta NÃO precisa dar baixa na carteira de trabalho apenas por causa da aposentadoria. Inclusive, em muitos casos é possível continuar trabalhando após se aposentar.

Sim, o FGTS é recolhido ao longo do tempo trabalhado e seu saque pode ser feito depois de o trabalhador se aposentar, por qualquer tipo de aposentadoria. Assim que o pedido é aprovado pelo INSS o valor fica disponível para que a retirada seja efetuada.

Para realizar a baixa na carteira de trabalho da empregada, o empregador deve preencher as informações e dados do desligamento na página “Contrato de Trabalho”. Assim, é preciso registrar qual foi o último dia de trabalho da doméstica (data de saída) e assinar no campo indicado.

A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Isso vale tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com reforma, trabalhador aposentado terá FGTS, mas sem direito à multa de 40%

Quem se aposenta não precisa mais sair da empresa e nem dar baixa na Carteira de Trabalho. Neste caso, a aposentadoria passa a valer a partir da entrada do requerimento no INSS. Quando ela for confirmada, o empregado poderá sacar o FGTS, mesmo que não seja demitido.

Sim. Com base na lei 8036 em seu Art. 18 combinada com 477 da CLT.

É necessário cumprir aviso prévio? A aposentadoria espontânea do empregado não extingue automaticamente o vínculo empregatício, uma vez que os efeitos da aposentadoria estão adstritos à relação jurídica de natureza previdenciária que o trabalhador mantém com o órgão previdenciário.

O que eu tenho direito a receber quando me aposentar? Uma das primeiras coisas que todo aposentado tem direito de fazer ao se aposentar é sacar o saldo do PIS/PASEP e do FGTS, além de, claro, receber mensalmente o benefício no INSS referente à aposentadoria.

O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador. Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas CAIXA liberam o valor automaticamente.

Quando o servidor público aposenta é possível que ele faça o saque do saldo do PASEP no Banco do Brasil. Para que ele possa fazer esse saque é necessário que o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS emita uma declaração contendo os dados mínimos sobre o servidor e o benefício previdenciário de aposentadoria.

É necessário dar baixa no INSS quando uma pessoa morre, e solicitar o valor residual ou pensão por morte.

A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.

48 horas

A empresa também deve realizar o exame demissional e dar baixa na carteira de trabalho em até 48 horas após o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios.

Os especialistas ressaltam que o empregador até poderá demitir o trabalhador aposentado, mas o desligamento não poderá ser efetuado meramente pela concessão da aposentadoria. “A empresa até poderá demitir o trabalhador, mas não pelo motivo da aposentadoria, porque isto seria considerado procedimento discriminatório.

Quem é aposentado tem direito ao PIS? Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, mesmo tendo o seguro concedido, ele terá direito a receber o PIS, caso se encaixe nas outras regras.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.