Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Perguntado por: ogentil2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A aposentadoria por invalidez permite a aposentadoria integral, isto significa receber 100% da quantia do seguro, desde que a causa seja resultado de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.

Portanto, para receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral com base em uma dessas regras, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%). E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição (60% + 40%).

Adicional de 25% no valor do benefício
Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS. A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

A aposentadoria por invalidez NÃO é definitiva! Em regra, a aposentadoria por invalidez deve ser revista a cada 24 meses (2 anos).

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Entrando no portal da Previdência, você verificará ao lado esquerdo da tela o menu “SERVIÇOS DO INSS”. Logo abaixo, você deve clicar em “TODOS OS SERVIÇOS”. Entrando em “todos os serviços”, você deve procurar a opção “SIMULAÇÃO”. Clique nela e, após, clique na opção “CALCULAR VALOR DO BENEFÍCIO”.

As novas aposentadorias por invalidez nesses casos passaram a ser calculadas proporcionalmente ao tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60% – ou seja, passaram a ser de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da incapacidade, acrescentando 2% por ano a mais de ...

Requisitos do pedágio de 100% para homens
60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido); O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.213/91.

Os direitos do aposentado por invalidez pelo INSS são saque dos saldos da sua conta do FGTS e também do PIS/PASEP. Isso porque o contrato de trabalho que o segurado tem, fica suspenso.

Em regra, o colaborador aposentado por invalidez não pode ser dispensado, diante da suspensão indefinida do contrato de trabalho, ocasião em que suspende a obrigação ao pagamento de salários, porém, mantém-se a obrigação ao fornecimento do plano de saúde por todo o período de suspensão.

Para o auxílio doença, é equivalente a 91% da média de todo período contributivo, e para a aposentadoria por invalidez, a 60% da média contributiva. Para o cálculo da média, ambos os benefícios utilizam a mesma forma de aferição. Portanto, depois da Reforma, o benefício mais vantajoso é o de auxílio doença.

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo. Já os prazos de análise para concessão do benefício são diferentes. E variam conforme o tipo de benefício que é solicitado.