Quem são os parentes de primeiro grau?

Perguntado por: lnovais . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

Quem são os colaterais até o 4º grau?

  • 2º grau: irmãos;
  • 3º grau: tios e sobrinhos;
  • 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

Em relação aos parentes em linha reta , os graus de parentesco são contados pelo número de gerações. Ou seja, o seu pai e o seu filho são seus parentes de primeiro grau. Já os seus avós e os seus netos são parentes de segundo grau, e assim por diante.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Aqueles irmãos que possuem elo consanguíneo por parte apenas de um genitor, podem ser chamados de “meios-irmãos”, ou de forma descritiva “irmãos por parte de pai” e “irmãos por parte de mãe”.

Por exemplo: Se queremos saber o grau de parentesco do seu tio (irmão da sua mãe) temos que subir até sua avó, pois é o ascendente comum e descer até o tio, contando as gerações. Temos que seu tio é seu parente de terceiro grau.

Definição de primo-sobrinho-neto – Meu Dicionário.

Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos. As pessoas que mais amo no decorrer da minha existência formarão a minha família, mesmo que não tenham nada a ver com o meu sobrenome. Família é chegada, não origem.

PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

Do ponto de vista legal, na Lei do Brasil, não há impedimento a casamento entre parentes até primos em primeiro grau.

Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles. Ou seja, todos receberão uma fração idêntica da herança.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo; Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários.

No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

Quem mais: os irmãos dos seus avôs (tios-avós). Marido ou esposa é parente: não, é cônjuge. Mas seus sogros, seus enteados e seus cunhados, sim são seus parentes.

Os filhos dos irmãos são primos. Os filhos dos primos são primos em segundo grau. Seu filho e o filho de seu primo. Os filhos de primos em segundo grau são primos em terceiro grau.

Declaração destinada aos servidores que exercem cargos comissionados. Deverá ser preenchida, assinada e entregue na Gerência de Recursos Humanos.

São necessários apenas algumas certidões (de casamento e de nascimento), que são públicas, para provar a relação. O juiz não precisa saber se a pessoa gosta ou não gosta de seus sogros ou cunhados, ou o quanto ela gosta ou desgosta deles. Tudo o que é preciso é saber que vocês são, legalmente, parentes.

Destarte, o Código Civil, em seu artigo 1.591 define que “São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes”. Já o irmão do pai, ou seja, o tio de alguém, é considerado um parente de terceiro grau.

Essa condição é chamada na medicina de superfecundação heteroparental. Um caso desses foi identificado em Mineiros, no sudoeste de Goiás, onde uma jovem de 19 anos teve dois meninos gêmeos de pais diferentes.