Quem são os parentes colaterais até 4 grau?

Perguntado por: eperalta . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
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Quem são os colaterais até o 4º grau?

  • grau: irmãos;
  • grau: tios e sobrinhos;
  • 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar. Assim, os irmãos são colaterais em segundo grau, porque se remontam até o pai e, descendo em seguida, duas gerações se registram.

No nosso ordenamento jurídico, existem quatro ordens de relações, através das quais toda pessoa se encaixa em uma família: o vínculo conjugal, a afinidade (sogro(a), padrastro, madrasta, genro, nora, enteado(a), etc), o vínculo sócio-afetivo e o PARENTESCO.

Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

Os colaterais que sucedem o falecido são os irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avós e sobrinhos-netos, que são os herdeiros até o quarto grau.

Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários.

A sucessão dos herdeiros colaterais ocorrerá nos casos em que não houver sobreviventes os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, devendo ser chamados os colaterais até 4º grau.

Diferentemente do que muitos acreditam, os animais, de estimação ou não, ainda que sejam muito queridos pelo testador, não podem ser herdeiros, de modo que a lei permite que sejam beneficiados de forma indireta no testamento, apenas.

Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.

A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Principalmente em relação ao cônjuge surgem as maiores dúvidas, pois nem sempre eles concorrem a herança, isso depende do tipo de regime de bens adotado pelo casal.

Qualquer pessoa é capaz de receber por testamento, seja pessoa física ou jurídica. Segundo o artigo 1798 do CC, “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Os parentes colaterais são aqueles que provêm de um mesmo tronco, sem descenderem uns dos outros. São chamados a suceder os colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, tios-avôs, sobrinhos-netos), na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge (CC, art.

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.

Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.

O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

Meio-irmão ou meia-irmã é a denominação aplicada ao irmão ou irmã que possui grau de parentesco apenas por parte de mãe ou apenas por parte de pai. Por parte de mãe, os filhos são denominados "uterinos", por parte de pai, os filhos são denominados "consanguíneos".