Quem são os isentos de pagar o ICMS?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Quem pode ser isento de ICMS? Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.

Conforme disposto no artigo 2° da Lei n° 13.036/2008, o Estado concede isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

Conforme a legislação, o ICMS é uma fatia do preço que as pessoas ou empresas pagam por um determinado produto e é cobrado sempre que um produto ou serviço é comercializado. Além disso, a alíquota desse tributo é diferente entre cada estado.

A isenção de ICMS deve ser solicitada pelo consumidor à Secretaria de Estado e Fazenda.
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Como solicitar a isenção de ICMS

  1. Requerimentos de isenção de ICMS;
  2. Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  3. Cópia simples da última declaração de IR;
  4. Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  5. Isenção de IPVA.

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Como as regras relacionadas à inscrição estadual são criadas pelos estados, é preciso verificar cada caso. Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.

Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não; Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.

A isenção individual é concedida para aqueles sujeitos que preenchem alguns requisitos previamente determinados, como por exemplo, os deficientes físicos. Esses indivíduos têm o direito de se isentar dos Impostos sobre produtos industrializados (IPI) – e dos Impostos sobre operações financeiras (IOF).

Quem paga o ICMS é o vendedor, quando o produto ou serviço tem como destinatário uma pessoa que não é empresa, ou seja, não tem como recolher os tributos.

No entanto, é importante saber que existem 3 tipos de ICMS: ICMS normal. ICMS-ST (substituição tributária) DIFAL.

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

Quais os produtos isentos de taxação?

  • medicamentos destinados a pessoas físicas;
  • amostras de tecidos e materiais sem valor comercial;
  • livros, revistas e jornais, além do papel usado para a produção desses produtos.

Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.

Quais operações incidem o ICMS?

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

Se venda for realizada de forma online sem nenhuma entrega de produto físico ao cliente final, a empresa não precisará ter Inscrição Estadual. Por exemplo, vendas de cursos online e congressos. Empresas que prestam serviços, tanto de forma online quanto offline, não precisam deste tipo de registro.