Quem são os herdeiros legais do falecido?

Perguntado por: eapolinario . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Herdeiros necessários: esposa, marido, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, etc; Herdeiros colaterais: quando não há descendentes ou ascendentes vivos, consideram-se os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, etc).

São os herdeiros que têm direito à herança do titular conforme determinação legal: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), cônjuge sobrevivente e herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, primos tios até o quarto grau).

Conforme visto acima, os herdeiros legítimos são aqueles que, pelo grau de parentesco, têm direito à herança. Assim, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento dispondo o contrário, eles receberão sua parte do patrimônio deixado.

Em primeiro lugar: Descendentes (filhos) ficam com 50% da herança e o cônjuge fica com a outra metade. Segundo lugar: Se não houver descendentes, os ascendentes (pais e avós) concorrem com o cônjuge.

Entre os tipos de herdeiros, os herdeiros legítimos são aqueles que não precisam fazer prova que possuem direito à sucessão. Assim, o direito de sucessão prevê alguns tipos de herdeiros previstos na lei: ascendentes, descendentes, colaterais e repartidos.

Sucessão legítima
Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

1. Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

É possível escolher qualquer pessoa para ser beneficiário, como familiares, amigos, filhos, cônjuges, etc. De forma resumida, os herdeiros legais são aqueles que têm direito à herança. Os beneficiários, aqueles que recebem o Seguro de Vida.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Em caso de morte do titular do seguro, a indenização é paga aos beneficiários que foram escolhidos no momento da contratação. Não havendo um, são os dependentes legais que recebem o valor. Para ter direito à proteção, o segurado paga pelo serviço mensalmente ou de uma só vez, logo no ato da contratação.

Quem pode ser beneficiário do seguro de vida? Na prática, qualquer dependente financeiro pode ser seu beneficiário do seguro de vida, seja uma pessoa física ou jurídica.

A principal diferença entre herdeiros legítimos e testamentários é que os primeiros existem independentemente de a pessoa falecida ter deixado ou não um testamento. Se há espólio, mas não há testamento, os herdeiros legítimos têm direito a ele.

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo; Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Inexistindo irmãos, sobrinhos e tios, são finalmente convocados os tios-avós, sobrinhos-netos e primos. Aqui cabe ressaltar que não há ordem de preferência entre eles. Ou seja, todos receberão uma fração idêntica da herança.

No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc. Quando essa pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.

Os herdeiros são divididos em 3 graus:
Herdeiros necessários, aqueles descendentes: filhos, netos e bisnetos. Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges.