Quem são os diretores de uma associação?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Artigo 15 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Tesoureiro. § 1º - Os membros da Diretoria não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Eleita pela Assembleia Geral, a diretoria é o órgão administrativo e executivo da associação.

Art. 11 - A Diretoria será constituída pelo presidente; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário; um tesoureiro; (especificar se haverá diretores, conselheiros, etc)............. Art.

Artigo 15 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um Vice- Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 34º – A Diretoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para praticar os atos decorrentes desta atribuição, sendo integrada por um Presidente e cinco (5) Diretores designados bienalmente pelo Conselho de Administração.

O Presidente é a pessoa responsável pela prática direta de atos necessários à consecução das finalidades da Associação. Em outras palavras, ele é a figura responsável por fazer a Associação andar na linha e conseguir conquistar seus objetivos.

Para compor a diretoria, serão necessários um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo-secretário e primeiro e segundo-tesoureiro. Além disso, é possível eleger diretores por áreas. Por exemplo: diretor de esportes, de assuntos sociais, de segurança, de cultura etc.

nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive por afinidade ou consanguinidade, dos instituidores, sócios, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição.

Uma associação requer ao menos dez membros na sua formação inicial.

Para se criar uma associação o primeiro passo é necessário que as pessoas envolvidas no processo inicial tenham o maior número possível de informações e saber quantas pessoas são necessárias. Depois, no segundo passo é preciso criar e registrar no cartório o estatuto social, ata de constituição e eleição.

Já o CEO, cujas iniciais são de Chief Executive Officer é uma espécie de braço direito do presidente. No Português, CEO significa “Diretor Executivo” e ele está acima dos outros executivos C-Level; é ele quem comanda o negócio.

Não existe na legislação brasileira uma lei que determine a quantidade de membros de uma diretoria, nem o mínimo, nem o máximo.

Além da mesa e das cadeiras, primordiais para qualquer sala de direção, esse ambiente também pode contar com móveis auxiliares, como estantes, gaveteiros e arquivos que servem para comportar equipamentos e materiais necessários ao trabalho do diretor.

Código Civil, art. 1.151; 02 – Estatuto (original e cópias), datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representar a pessoa jurídica. A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.

Na associação de apenas duas pessoas, um deles poderá acumular todos os cargos (atribuições) ou serem elas repartidas entre os dois ou, ainda, serem exercidos simultaneamente ou cumulativamente pelos dois.

O Conselho Diretor é responsável pela administração da Fundação e a supervisão da Universidade. Tem a função precípua de gerir o patrimônio da Fundação, de modo a assegurar à Universidade seu pleno desenvolvimento em consonância com os objetivos previstos na legislação de ensino.

Quando se fala em finanças da associação, é importante lembrar que esse é um cargo voluntário, ou seja, o presidente não é um funcionário do bairro e não recebe remuneração.

O direito de associação liga-se intimamente à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo, já que é um instrumento para controle do exercício do poder e efetiva a participação na vida pública, com livre expressão de ideias e reivindicações.

O Conselho Fiscal deve ser composto por três a cinco membros, com suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.