Quem são os dependentes do servidor público?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 7 de maio de 2023
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filho menor de 21 anos, com deficiência grave, invalido ou portador de deficiência intelectual ou mental; mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; irmão menor de 21 anos de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor.

A família do servidor falecido tem direito ao pagamento da remuneração proporcional aos dias que antecederam o óbito, seja no caso do servidor ativo (vencimentos), seja do inativo (proventos).

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo. Essa cumulação não depende do tipo de Regime que a pessoa contribuiu, se por meio do RGPS ou do RPPS.

Podem ser pais, filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos. Existem alguns requisitos, como ser menor de 21 anos, sendo estendido o limite para 24 anos, caso o dependente seja estudante; para os dependentes que apresentarem condições de incapacitação física ou mental, não há limitação etária.

Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.

I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

Os direitos a que a família de servidor público têm direito variam conforme o regime próprio do servidor falecido. No caso do Estatuto do Servidor Federal, um dos direitos previstos é o auxílio-funeral, devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor de mês da remuneração ou provento.

- Pai e a mãe inválidos; - Irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

Caso seja custeado por familiares, conforme dispositivo legal, o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Se custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do(a) falecido(a).

Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu. Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.

O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente. Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício.

A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado.

Desse modo, o direito é concedido de maneira simples quando a esposa tem direito a pensão por morte. No caso dos filhos, aqueles que possuem menos de 21 anos de idade também têm direito. Para aqueles filhos maiores de 21 anos de idade, o benefício é concedido somente em casos de comprovada deficiência incapacitante.