Quem são os condôminos?

Perguntado por: oreal . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).

Condômino e Proprietário são a mesma coisa, é o dono do imóvel. Morador é quem mora no imóvel, mediante qualquer acordo de ocupação.

Quem é: A pessoa que reside na unidade seja ele proprietário ou inquilino. Cabe a ele cumprir com as regras de Convenção e às decisões tomadas em Assembleia.

O inquilino, o ocupante ou qualquer outro que esteja na posse do bem sem o status legal de proprietário não são condôminos, pois não são proprietários do bem (art.

É dever dos condôminos dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

É o primeiro número inteiro superior à metade. Exemplo: Se o edifício possuir 100 condôminos, a maioria absoluta é 51.

1 – Casa Geminada
Casas geminadas são propriedades ligadas estruturalmente umas às outras, onde o espaço total do terreno é dividido de forma igual. Possuem a mesma estrutura visual e dividem o mesmo telhado. Esse tipo de construção é mais comum em condomínios de casas.

Condômina é o feminino de condômino. O mesmo que: coproprietária.

Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).

É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO, PELOS CONDÔMINOS, EM CARÁTER EXCLUSIVO, DE PARTE DE ÁREA COMUM, QUANDO AUTORIZADOS POR ASSEMBLÉIA GERAL, NOS TERMOS DO ART. 9º , § 2º , DA LEI Nº 4.591 /64.

Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

Os condomínios são formados pela área comum, constituída, de forma geral, pelo solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio, pelo telhado ou terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração, pelas entradas, ...

Condomínio é toda área privada, compostas de edificações (casas ou edifícios) pertencente aos condôminos. Engloba a área de uso privativo (apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas) e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde, ruas de acesso, portaria de acesso).

Um condomínio residencial é um empreendimento imobiliário ou conjunto de unidades residenciais, geralmente apartamentos, que são vendidos ou alugados individualmente. A edificação ou conjunto de casas serve como moradia e pertence a mais de uma pessoa.

Direitos dos condôminos
São direitos dos moradores: usar, fruir e dispor livremente das suas unidades; participar das assembleias e votar em relação às deliberações discutidas; usar das áreas comuns, de acordo com a destinação delas, e sem excluir a utilização dos demais moradores.

São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Artigo 56º - São proibida aglomerações ou formação de grupos nos hall de entrada, escadas, corredores e locais passagens, que causem vozeiram ou algazarra ou ainda que obstruam a circulação dos demais moradores do edifício, assim como a realização de brincadeiras ou jogos infantis fora da área especificamente destina ...

A Lei 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínio, é a primeira lei criada exclusivamente para regrar a convivência em condomínios. Apesar de ter sido derrogada em 2003 com a chegada do Código Civil, a Lei continua sendo uma das principais referências para a Legislação condominial.

Se o condomínio é constituído de muitas unidades, fica praticamente impossibilitado de impor multa ao condômino infrator, na medida em que o legislador exige a aprovação do elevado quórum de 2/3 ou de 3/4 do total dos condôminos em assembleia para punir pecuniariamente um ato antissocial.

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