Quem sai de férias têm estabilidade?

Perguntado por: lbarreto9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Não há, na lei trabalhista, nenhum impedimento para que a empresa demita o empregado que acabou de voltar das suas férias, inexistindo qualquer forma de estabilidade provisória ao emprego por tal motivo.

Estabilidade é um período no qual um trabalhador não pode ser demitido de seu emprego ou transferido de cargo. Apenas é permitida a demissão em caso comprovado de justa causa. A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano).

129, determina que todo empregado tem o direito, após cumprir um ano de trabalho com o mesmo empregador, em descansar 30 dias a título de férias. Durante este período, o empregado adquire estabilidade, ou seja, não pode ser demitido dentro do período de férias.

Na realidade, não existe uma regra. Isto é, não podemos dizer se é melhor pedir demissão antes ou depois das férias. É preciso avaliar cada caso. Por exemplo, se você tem plena certeza de que quer a demissão e, ainda, já tem outro emprego em vista, poderá solicitar o desligamento o quanto antes.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

A empresa poderá demitir seu empregado a qualquer momento, exceto em casos de estabilidade ou dentro do gozo das férias. Dessa forma, não existe nada em lei que proíba o empregador demitir o empregado antes de iniciar as férias, tendo em vista que o empregado esta trabalhando normalmente.

Ainda que o término do aviso esteja projetado para depois do término das férias coletivas, a empresa não poderá deixar o empregado cumprindo o aviso em casa durante as férias (salvo se houver previsão em convenção coletiva), tendo em vista que não há previsão legal para cumprimento de aviso prévio domiciliar, e o art.

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

#1 Melhor data para demitir
O grande estrago é que ao começar o final de semana, grande parte das empresas estão fechadas. Com isso, há muito pouco de efetivo, em termos de contato, reuniões, entrevistas, que pode ser feito. Assim o cara fica 2 dias amargando a ruptura até conseguir fazer efetivo.

De acordo com o Departamento Jurídico do SindiVarejista, levando em consideração que a data base da categoria do comércio é em 1º de setembro de cada ano, o empresário deve evitar a demissão durante o mês de julho, uma vez que a lei leva em conta o aviso prévio projetado.

Pode-se perder a estabilidade em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar.

TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).

Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. Mas, para quem ainda não saiu de férias na hora de gozar o período é importante checar se seus direitos foram respeitados pelo patrão.