Quem sai de férias tem direito a vale?

Perguntado por: ubelchior9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

E deve ser feito da seguinte forma: salário multiplicado pelo percentual máximo de adiantamento, dividido pelos dias do mês e multiplicado pelo número de dias trabalhados. O resultado obtido será referente ao valor do adiantamento.

Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.

Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento? O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Quem sai de férias dia 20 tem direito a adiantamento salarial? Sim, o trabalhador tem direito a receber adiantado o salário mensal acrescido de um terço, em no máximo até dois dias antes do início do período de férias.

Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário.

Quem sai de férias recebe 2 salários, mas deve ter cuidado, pois ao retornar ao trabalho, não receberá um novo pagamento.

Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior. Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas.

O pagamento dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio ocorrerá em 22 de março de 2023. Os titulares de ADRs receberão o pagamento por meio do Citibank N.A., agente depositário dos ADRs, a partir de 29 de março de 2023.

Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.

Se você ganha R$1.700 por semana, seu salário por dia seria R$340. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.

O adiantamento de salário geralmente corresponde a 40% do salário do próximo mês. Então, se você tem um salário de R$1000, e tem um adiantamento de R$400, no mês seguinte, no dia do pagamento do salário, você receberá apenas R$600.

Como é feito o cálculo? O cálculo mais comum é feito com base no percentual do adiantamento definido pela empresa, que normalmente é de 40% sobre o salário bruto , sem descontos. Ou seja, se o colaborador recebe R$ 2.500,00 por mês, o adiantamento será de R$ 1.000,00.

Dessa forma, se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, ele receberá R$ 600,00 a título de férias.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33. Total bruto a receber = R$ 1333,33.

Valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.