Quem responde por ligação clandestina de luz locador ou locatário?

Perguntado por: lgil . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

Então, respondendo à questão, é ônus do locatário pagar as taxas de religação de energia e água, já que reverte a seu próprio benefício.

Se o locatário deixou alguma dívida, você pode processar o inquilino por não pagar as taxas. Para resolver o problema de forma simplificada e eficiente, reúna algumas informações. E ainda, em alguns casos, você não precisará ser o responsável pela cobrança.

Parte do valor da energia furtada é dividida entre todos os outros consumidores, mesmo aqueles que são honestos e pagam suas contas em dia. Quando alguém furta energia da CEMIRIM, na verdade, está prejudicando à todos. Não deixe que isso aconteça com você: DENUNCIE! Seu nome será mantido em sigilo.

0800 285 0196

Denúncia de Fraude
Basta preencher os campos abaixo, principalmente o endereço completo da ocorrência, para ajudar a combater o furto de energia. Se preferir, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no telefone 0800 285 0196.

Sim, o locatário é o responsável por pagar as multas que ele tomar enquanto residir no condomínio. Essa obrigação normalmente já vem escrita no contrato de aluguel, obrigando a cumprir as regras do condomínio e arcar com os danos causados por ele ou alguém da sua unidade.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

O novo inquilino tem direito a religação da energia da unidade consumidora em 24 horas após a mudança da titularidade, necessitando apenas a apresentação do contrato de locação, identificação do novo titular, número da unidade consumidora e declaração da carga instalada.

O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.

Entre os direitos do inquilino está o recebimento do imóvel em perfeitas condições de uso e as informações, que devem ser oferecidas pelo proprietário, do estado do imóvel e sua manutenção.

Não pode, nem cortar o fornecimento de energia e agua, nem entrar na casa sem autorização, isso pode te trazer sérios problemas.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).