Quem responde por dívida trabalhista?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Em resumo: a responsabilidade do sócio pelas dívidas trabalhistas da empresa, na qual tenha integralizado a sua parte das quotas, só pode ocorrer quando demonstrada a fraude na constituição ou desfazimento da sociedade e comprovada a insuficiência do patrimônio social para absorção das respectivas dívidas.

De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a ação poderá ser extinta se o autor da ação ou credor dos valores deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Portanto, o novo dono da empresa, após comprá-la, tem responsabilidade pelos trabalhadores que já estavam contratados por ela e também pelas dívidas trabalhistas que já existiam quando houve a compra. Se houve compra do estabelecimento comercial, houve um “trespasse”.

Ela ocorre quando o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas do sócio. Isso normalmente acontece quando o sócio transfere seu patrimônio para a empresa, com o intuito de escondê-lo de credores. Embora não seja uma situação tão comum ela pode ocorrer.

E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.

Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3. "O parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado a execuções trabalhistas quando se verificar, em cada caso concreto, que essa medida garantirá…

Para os ministros da 7ª Turma, após as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, é perfeitamente possível e legal o bloqueio de valores em conta-salário, proventos de aposentadoria ou pensão [8].

Quando falamos de responsabilidade civil no âmbito trabalhista, trata-se do direito que a vítima tem a uma indenização por ter sofrido um acidente de trabalho, quando o empregador incorrer em dolo ou culpa, em qualquer grau, objetivando reparar ou compensar o prejuízo.

Responsabilidade civil do empregador: Conceito e requisitos
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Dívidas: o adquirente se torna responsável pelas dívidas anteriormente contabilizadas, mas a empresa alienante é devedora solidária, ou seja, também pode ser cobrada. Contratos: se os documentos contratuais forem pactuados em nome da pessoa jurídica, o contratante será alterado.

Isso significa que, em geral, se integralizado totalmente o capital social da empresa, o sócio não terá responsabilidade perante terceiros. Ou seja, se o capital for integralizado, os sócios não respondem com seu patrimônio, salvo casos específicos, pelas obrigações da sociedade.

PENHORA DE BENS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Segundo o inciso V do art. 833 do CPC , "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;".

CNPJ inapto: o que significa? A inaptidão do CNPJ de uma empresa poderá ocorrer sempre que o contribuinte deixar de efetuar as entregas das obrigações acessórias dentro do prazo estipulado pela legislação, por dois anos consecutivos.

Sem custo e de forma simplificada, basta gerar um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Se quiser retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.

Baixada: quando a situação cadastral está baixada, quer dizer que o CNPJ foi proativamente descontinuado, seja por pedido do próprio dono da companhia ou pela Receita Federal quando já se passaram 5 anos seguidos sem a entrega das obrigações fiscais.