Quem responde pelo vazamento de dados?

Perguntado por: eduarte . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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QUEM RESPONDE LEGALMENTE PELO VAZAMENTO DOS DADOS DENTRO DE UMA EMPRESA? Conforme a LGPD, quem responderá por uma violação de segurança dentro da empresa, como o vazamento dos dados pessoais, são os agentes de tratamento, ou seja, o controlador e operador.

A responsabilidade civil na LGPD
estão na Seção II do Capítulo VI, intitulado 'Dos Agentes de tratamento de dados pessoais'”. o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais”.

A LGPD — Lei federal nº 13.709/18 — trouxe importantes mudanças na forma de manusear e utilizar dados e informações pessoais. As garantias por meio dela veiculadas ganharam ainda mais projeção com o reconhecimento da natureza fundamental do direito à proteção de dados por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022.

Posso processar por vazamento de dados? Existe sim o direito subjetivo do titular dos dados em não só apresentar reclamação na Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD), mas também de ajuizar ação judicial de ressarcimento de danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.

As multas da LGPD são muito maiores que R$ 10 mil e podem chegar a 2% do faturamento da empresa, além da suspensão e bloqueio de bancos de dados.

Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico, seguindo as informações disponíveis em https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo "ANPD - Denúncia LGPD".

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Para isso, é importante entrar em contato novamente com a empresa responsável, informando os danos gerados pelo vazamento. Caso não haja resposta adequada, você poderá buscar o apoio de órgãos como o PROCON e o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor). Também é importante reportar o caso na plataforma consumidor.gov.

A LGPD determina claramente que quem responde por uma violação de segurança, como um vazamento de dados, são os agentes de tratamento – o controlador e o operador. Ou seja, as empresas e pessoas envolvidas no tratamento de dados pessoais.

Para Gasparatto, Freitas & Efing (2019), a responsabilidade civil dos influenciadores digitais decorre da posição de garantidores que tais sujeitos assumem ao indicar um produto ou serviço, pois a confiabilidade no influencer agrega poder persuasivo ao comportamento do consumidor, que, por esse fato, é encorajado a ...

Quais são os sujeitos do tratamento de dados pessoais na LGPD? A legislação traz quatro figuras que merecem destaque: -> Titular de dados pessoais; -> Controlador; -> Operador e -> Encarregado (denominado no direito comparado como Data Protection Officer – DPO).

O vazamento de dados por si só não ocasiona a procedência a favor de danos morais, cada caso concreto deve ser analisado. No geral, é preciso provar que houve dano concreto e que o prejuízo decorrente da falha da empresa que coletou os dados é gravoso à imagem pessoal da vítima.

Quem fiscaliza? Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.

o vazamento de dados pode comprometer o andamento de vários processos e transações financeiras, além de contribuir para a criação de uma imagem negativa da instituição. Já para pessoas físicas, a divulgação de informações pessoais pode ocasionar tentativas de golpe contra o indivíduo.

Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo “ANPD – Denúncia LGPD”.

No entanto, somente a partir de agosto de 2021, as empresas que estejam em desacordo com a lei poderão ser penalizadas. As penalizações para a empresa que sofrer um vazamento de dados podem ir desde a interrupção parcial ou paralisação completa dos negócios, até a multa que pode chegar a R$50 milhões por incidente.

A principal atribuição do DPO ou Encarregado de Proteção de Dados é a de garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área.