Quem responde pelas dívidas da empresa Baixada?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Na hipótese da empresa ré ou executada ser extinta e baixada perante a Receita Federal, os seus sócios se responsabilizam pelos débitos existentes.

O Código Civil prevê que o sócio cedente responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social relativa a sua saída[1].

O último passo para se livrar de uma dívida com empresa falida é dar baixa na Serasa. Para isso, envie pelos Correios a autorização dada pelo juiz para comprovar o pagamento, em uma carta simples em que constem nome, endereço, assinatura e cópias simples de CPF e RG.

O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança ainda pode ser feita. O que muda são os meios que ele pode utilizar para cobrar. Depois de transcorrido o prazo, a cobrança pela via judicial não pode ser realizada e toda a cobrança deve ser de forma administrativa.

Há como dar baixa no CNPJ com dívidas, mesmo que sejam de tributos. Abaixo, você vai ver o que acontece com os débitos existentes. Essa oportunidade de encerramento da empresa com dívidas foi permitida com a Lei 147/2014 que deu flexibilidade e agilidade na hora de encerrar um CNPJ.

Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada/cancelada, o que não quer dizer que foi extinta. Se ainda possui bens em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação (artigo 51 do CC), e deve fazer a apuração dos seus ativos e passivos e o inventário de seus bens.

Nesse caso, você deve notificar o próprio órgão ou, com a negativa, acionar a Justiça para forçar a baixa do contrato de trabalho e prosseguir com o encerramento do CNPJ.

Baixada – Empresa baixada pela Receita Federal ou pelo próprio contribuinte. Nula – Empresa com algum tipo de inconformidade de informações, duplicidade nas Inscrições Municipal e Estadual ou com suspeita de fraudes. Inativa – Com mais de um mês sem nenhum tipo de operação.

Normalmente, assim como ocorre com as dívidas comuns, os sócios administradores não respondem pelas dívidas tributárias das empresas. Assim, os seus bens pessoais não podem ser penhorados ou bloqueados para quitar a dívida de uma execução fiscal contra a empresa. Apenas o patrimônio da empresa responderá pela dívida.

O primeiro ponto é o seguinte, a vinculação do ex-sócios com as dívidas sociais se dá até 2 anos de registrada a sua saída nos órgãos públicos competentes, que pode ser a Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas.

Quem compra uma empresa responde pelas dívidas existentes (anteriores à compra), desde que devidamente contabilizadas. Isso significa, em outras palavras, que você será responsável pelo pagamento das dívidas que o antigo proprietário informou devidamente no momento da venda.

173, prescreve que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Baixa de dívida é o procedimento pelo qual a Serasa retira a dívida de sua base de dados. Quando o consumidor quita uma dívida, a empresa credora envia a informação para a Serasa, que realiza a baixa da pendência.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Nesse caso, até que o pagamento seja realizado, o papel do consumidor dentro dessa relação com o banco não foi cumprido integralmente. Em resumo, uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.