Quem recolhe o IRRF?

Perguntado por: lcosta4 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Assim, em vez de ter que esperar até o ano seguinte, o governo exige que o recolhimento do IR seja feito na fonte. O IRRF deve ser apurado e retido pela fonte pagadora do tributo. Nesse caso, podem ser pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) que façam pagamentos a outra PF ou PJ.

IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Toda a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Aqueles que têm carteira assinada já têm o desconto feito direto na folha. Ou seja, fazer esse desconto é obrigação do empregador. Para isso, é preciso deduzir do salário bruto o INSS, faltas, atrasos etc. O valor restante é a base de incidência.

O IRRF na folha de pagamento também leva em conta a participação nos lucros ou PLR. O cálculo é feito à parte dos recebimentos mensais e apenas quando o valor recebido for maior que R$ 6.000,00. O percentual a ser descontado considera a tabela do IRRF vigente.

A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000,00 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,33 (12%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,67.

Qual a diferença entre IRRF e IRPF? IRPF é o imposto de renda da pessoa física, e se refere ao tributo que incide sobre os rendimentos do trabalhador. Enquanto isso, o IRRF é o desconto mensal do imposto sobre a renda que pode ser tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5. ooo x 0,275). Do resultado, R$ 1.375, é subtraído o valor de R$ 884,96 (parcela a deduzir para essa faixa). O resultado da conta será R$ 490,04, e esse é o valor retido em imposto mensalmente.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente."

Se você deixou para a última hora a declaração do seu Imposto de Renda, pode estar se perguntando se precisa declarar aquilo que foi retido. Se você pretende receber parte dessa retenção de volta, e isso é possível, nossa recomendação é que, sim, você declare o que foi retido.

Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições. Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva.

Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês. Vale lembrar que esse valor, na maioria das vezes, já é retido diretamente da sua folha de pagamento.

A relação entre IRRF e INSS é bem próxima, apesar de se tratarem de impostos diferentes. Basicamente, a relação entre ambos está diretamente ligada à folha de pagamento do trabalhador, já que, para conseguir o valor do IRRF, é preciso calcular o INSS. Primeiramente, é necessário somar todos os vencimentos do empregado.

E quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Pelo menos os que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

IRRF na Folha de Pagamento: Aprenda a calcular

  1. Portanto, para te ajudar, trouxemos esse artigo sobre o cálculo do IRRF na folha de pagamento.
  2. 4.500 (salário bruto) – 495 (INSS) – 300 (pensão) = 3.705 (base de cálculo)
  3. 3.705 x 0,15 = 555,75. 555,75 – 354,80 = R$ 200,95.

A base de cálculo para o IRRF é o salário bruto descontado da Contribuição Previdenciária (INSS). Vamos ver um exemplo? Suponha que você tenha um salário bruto de R$2.000, logo o desconto do INSS é de 9% x 2.000=180. Então, a base de cálculo do IRRF é de R$2.000-180=1.820.

Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês. Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ ...

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. A mudança em nada muda no envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. A declaração do IR de 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado.