Quem recebe salário-maternidade pode receber o Auxílio Maternidade?

Perguntado por: nmoreira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.7 / 5 15 votos

Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

Todas as mães contribuintes tem direito ao Salário Maternidade 2022.
...
O Salário Maternidade 2022 é destinado para as mulheres, mas é preciso estar na seguinte situação:

  1. Parto normal ou antecipado;
  2. Adoção;
  3. Aborto espontâneo;
  4. Quando acontece um natimorto.

Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212. E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

A duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses). Esse período será o mesmo quando ocorrer adoção de criança ou em casos de natimorto. Já para os casos de aborto espontâneo, o período será de 14 dias.

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa. Saiba mais sobre qualidade de segurado e sua manutenção, clique aqui.

Sim a mulher que se encontra desempregada pode ter direito ao salário maternidade, porém é preciso cumprir uma carência antes do parto, do afastamento ou da adoção. O tempo mínimo exigido é de 10 meses.

Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

Desde o lançamento, o programa já atendeu mais de 1.750 kits de enxoval do bebê para gestantes que realizam acompanhamento de pré-natal na rede municipal de saúde e que atendem aos pré-requisitos [veja abaixo]. Para se inscrever, basta entrar em contato pelo CRAS/CREAS On-line, pelo Whatsapp (11) 96300-7500.

d) Benefícios concedidos às grávidas na saúde:- Direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde. - Fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial. - Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto.

Para ser inserida no Bolsa Família, a mulher grávida, entretanto, precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. O benefício passará a ser contado quando o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado sobre a gravidez.

Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada, ele é pago diretamente pelo INSS. No entanto, não é possível recebê-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.

Para que uma gestante se torne elegível ao BCG, precisa ter o acompanhamento do pré-natal registrado pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde, e atender os critérios de habilitação ao Programa.

Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito. Em geral, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do mês de outubro - incluindo horas extras e adicionais.

O salário maternidade conta como tempo de contribuição e por isso, há o desconto do INSS. Licença maternidade tem desconto de contribuição sindical? Sim. Se o desconto não for realizado durante o período de licença maternidade, será realizado assim que a mulher retornar ao trabalho, o que vai dar na mesma.

Atualmente os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente podem receber o 13º INSS. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil ainda não têm direito ao 13º salário.