Quem recebe pró-labore é assalariado?

Perguntado por: eperes8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.

Diferentemente da remuneração de um trabalhador CLT, o Pró-labore não tem obrigações trabalhistas. Portanto, o pagamento de férias, décimo terceiro, FGTS etc não é obrigatório.

Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.

A resposta pra essa pergunta é não, existe uma diferença entre os dois, e ela está na insidência do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), Férias, 13º salário, entre outras. No sálario recebido pelos trabalhadores, todos esses quesitos são obrigatórios pela legislação trabalhista, já em relação ao Pró-Labore, não.

O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.

Tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos – tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

Uma das grandes vantagens do pró-labore em comparação a outros tipos de remuneração dos administradores está nas questões contábeis. Essa remuneração é computada como gasto ou despesa das operações da empresa, o que quer dizer que ela não é entendida como lucro real no fim do período contábil.

Assim como o salário, o pró-labore também possui descontos para o sócio e impostos que serão pagos pela empresa. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desconto de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).

Contribuição para Previdência Social (INSS): Alíquota de 11% sobre o valor recebido, limitado a R$ 779,59 (desconto máximo do INSS sobre pró-labore para 2022). Imposto de Renda: Sobre a remuneração do sócio, superior a R$ 1.903,98 incide o Imposto de Renda, cuja alíquota varia entre 7,5% e 27,5% do valor recebido.

O inciso V do art. 9º qualifica como contribuintes individuais os: 1) sócios e administradores que recebem pró-labore; e 2) os profissionais autônomos.

Não existe uma regra para o cálculo desse valor, mas ele deve ser igual ou maior do que o salário mínimo vigente. Sobre o pró-labore, o empresário deve recolher impostos – um deles é o INSS sobre pró-labore, que garante a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários mesmo sem trabalhar de carteira assinada.

Dessa forma, o PJ não tem direito ao 13º salário! Entretanto, vale ressaltar que antes de assinar o contrato de prestação de serviços como PJ, é possível negociar com a empresa contratante e inserir no valor final dos serviços, um valor proporcional a benefícios a que você não tem direito, como o 13º salário.

Estagiários ganham 13º salário? Obrigatoriamente, os estagiários não possuem o direito à 13ª bolsa-auxílio. No entanto, as principais entidades ligadas ao setor sugerem que seja oferecido, ou quando o estudante completa um ano de contrato com a empresa.

Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.

A lei não prevê valor mínimo nem máximo para o pró-labore. Por isso, se você está começando um negócio com baixo investimento e possui outra fonte de renda (advinda de um emprego ou outra atividade remunerada, por exemplo), o ideal é que o seu pró-labore seja ZERO.

A importância de definir o valor
O pró-labore é fundamental porque a organização financeira é muito importante. É comum que o empreendedor use o dinheiro do caixa da empresa sempre que sente necessidade, ou ainda pague as contas e retire todo o lucro.

Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS. Em 2023, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 825,82 (11% de R$ 7.507,49). Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.