Quem recebe por comissão tem direito a hora extra?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.7 / 5 12 votos

“O que empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem o direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”.

“Colaborador de uma empresa que recebe comissão pelo trabalho realizado”. Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.

Salário por comissão é forma de pagamento muito comum para empregados que atuam como vendedores de estabelecimentos comerciais, recebendo um determinado percentual das vendas efetivamente concretizadas.

No Brasil, a hora extra 100% é um adicional concedido ao trabalhador que excede a jornada de trabalho estabelecida pela lei. Seu cálculo é: valor da hora extra 100% = valor da hora normal x 2. Exemplo: se o valor da hora normal é R$ 10,00, o valor da hora extra 100% será R$ 20,00.

A ocupação de cargos comissionados está atrelada ao cumprimento de uma série de regras que, por sua vez, podem variar de acordo com a natureza jurídica e órgão. Exemplos comuns desse tipo de ocupação são ministros, diretores e secretários que desempenham papel como “pessoas de confiança” do governo.

Comissionista misto: empregado que recebe salário fixo e mais comissões sobre vendas ou produção. O empregado comissionado misto não pode receber parte da comissão e parte fixa estipulada inferior ao mínimo da categoria profissional ou salário-mínimo.

O que é DSR sobre comissão
Trata-se de um dia de folga do funcionário cujo valor é recebido juntamente com o salário. Ou seja, mesmo não trabalhando, o empregado recebe pelo dia de folga. Todos os trabalhadores têm direito, por lei, a um dia de folga por semana, que de preferência deve ser aos domingos.

O comissionista puro detém a garantia legal de receber o salário mínimo ou o piso da categoria, caso o valor das comissões no mês tenha sido inferior a esses.... O comissionista puro fará jus apenas ao adicional.

A lei número 3.207 de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre. É obrigação do patrão emitir cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

Poderá receber aumentos constantes de salário, mediante o volume de vendas. Poderá vir a ter representação na empresa se se tornar fundamental à mesma. Se for bom no que faz, terá a possibilidade de dar formação a outros trabalhadores e até ganhar dinheiro extra com isso.

As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.

O colaborador comissionado também tem direito a receber o décimo terceiro salário. Nesse caso a empresa faz uma média das comissões ao longo do ano. Quando o pagamento é feito em duas parcelas, na primeira a companhia considera as comissões de janeiro a outubro.

Quem recebe comissão tem direito ao PIS? Para ter direito ao PIS, o vendedor que recebe comissão deve atender aos requisitos estabelecidos pela lei.

Essa comissão "por fora" é ilegal e pode ser questionada pelo empregado, pois ela também pode prejudicar os seus direitos trabalhistas. Quando ocorre essa prática, o trabalhador recebe o seu salário e a comissão de vendedor, porém essa não é registrada na carteira.

Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

2 horas

Limites legais das horas extras
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

Em geral, os servidores de cargos comissionados recebem pelas férias enquanto estão no exercício do cargo, assim como os demais trabalhadores, porém, no ato de sua exoneração, não há um entendimento único sobre as verbas rescisórias a serem aplicadas sobre férias proporcionais.

A autora diferencia os cargos em comissão, de livre provimento (ocupação mais ampla, inclusive por não servidores), das funções de confiança (também de livre nomeação e exoneração, porém de ocupação exclusiva por servidores públicos, titulares de cargos efetivos, ou por militares).

Neste caso, comissões devem ser colocadas na folha de pagamento em forma de remuneração, considerando verbas trabalhistas, valores devidos DSR, férias, 13º, entre outros. O segredo está na condição da comissão como remuneração conquistada em um pagamento mensal, mas que varia ao longo do ano.

Não existe possibilidade de descontos de faltas não justificadas dos empregados comissionistas puro, pois, se há falta ao trabalho e ele depende de vendas para ter seu rendimento, então, ele não teve salário nos dias faltosos para aplicar tais descontos.