Quem recebe o valor da sentença?

Perguntado por: mzagalo4 . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Em um mundo ideal, quando o juiz sentencia o réu e há o trânsito em julgado, ou seja, não cabem mais recursos, o réu prontamente paga, no dia seguinte. Isto é chamado, no novo CPC, em seu artigo 526, de cumprimento imediato.

“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”

O cessionário (comprador/investidor) pagará uma quantia próxima à determinada pela Justiça, mas com um pequeno deságio (desconto). Dessa forma, dá para receber o dinheiro do processo em poucos dias, após a autorização do juiz. A partir de agora, o cessionário passará a ser o “dono” da ação.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Como saber se tenho um depósito judicial? Como os depósitos judiciais são sempre realizados nos bancos públicos, para saber se existe um em seu nome, você precisa ir até a agência e procurar o gerente. Após isso, você irá solicitar o cadastramento e chave de acesso para esse serviço.

O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do feito. Mas, se no seu caso, você entrou com o processo sem um advogado e não tem o número do processo, pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.

Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.

O processo tem seu fim quando a sentença é definitivamente cumprida.

Quando a sentença é dada em uma audiência, proferida de forma oral, ela já está automaticamente sendo publicada. Significa que ela já está ingressada nos autos. Já se for realizada por escrito por um juiz e, depois, inserida nos autos, a publicação da sentença ocorre nesse segundo momento (inserção nos autos).

Dessa forma, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os bancos onde geralmente os depósitos judiciais são realizados. A partir do pedido do juiz para a realização do depósito, o devedor precisa procurar alguma instituição financeira federal, estadual ou distrital para realizar o depósito.