Quem recebe o recurso extraordinário?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
3.9 / 5 14 votos

O recurso extraordinário se reparte entre o órgão a quo, que é o tribunal de origem que proferiu o acórdão recorrido, e o órgão ad quem, que é o Supremo Tribunal Federal – STF.

Sendo admitido o Recurso Extraordinário, o mesmo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O RE será recebido no efeito devolutivo, devolvendo ao Tribunal a matéria efetivamente impugnada pelo recorrente (Marinoni).

III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

Então, os recursos excepcionais foram divididos entre as duas cortes, cabendo exclusivamente ao STF o extraordinário e exclusivamente ao STJ o recurso especial.

Resolução nº 606, de 23 de janeiro de 2018

Valor em R$
I – Recurso em Mandado de Segurança198,95
II – Recurso Extraordinário198,95

A partir do momento em que todas as possibilidades de recurso acabam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa. Com isso, seguimos para a última fase de um processo judicial, a de execução.

Em matéria penal, 82% dos recursos que transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 10 anos, levaram uma média de 3 meses para terem o andamento finalizado na Corte. Ao analisar 100% dos processos, verifica-se que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses (ver tabela).

Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso. O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.

Essa precedência na remessa dos autos do processo, contendo os recursos especial e extraordinário, primeiro ao STJ, resulta do fato de que, primeiramente, é julgado o recurso especial, e se não estiver prejudicado, julgado depois o extraordinário.

Atualmente são os artigos 1.035 e 1.036 do Novo CPC. Dispõe o art. 1.035, do CPC: “O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo”.

Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.

Para a interposição do recurso extraordinário, a parte recorrente tem o prazo de 15 dias para interposição perante o Presidente ou Vice Presidente do tribunal que proferiu o acórdão a ser recorrido.

O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.

Quanto tempo leva para um recurso ser julgado? Não é possível determinar em quanto tempo um processo será julgado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm o prazo regimental de 180 dias para encaminhar o recurso para a pauta de julgamento.

Acesse a consulta processual no portal do Supremo Tribunal Federal. São disponibilizadas informações gerais sobre os processos e, no que couber, sobre partes, andamentos, decisões, deslocamentos, petições, sessão virtual, recursos, pautas, publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), jurisprudência, peças etc.