Quem recebe o precatório em 2023?

Perguntado por: gcurado5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Justiça Federal liberou R$ 22,9 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de precatórios em 2023. Desse total, cerca de R$ 9 bilhões são de natureza previdenciária ou assistencial.

R$ 78.120,00

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga se o valor atrasado for de até 60 salários mínimos. Em 2023, o valor de 60 salários mínimos representa R$ 78.120,00. Nessa modalidade, o tempo de espera é menor e você recebe o benefício de forma mais rápida.

Todos os credores prioritários devem ser pagos até dezembro de 2023, indica TJ-SP.

Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista? Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.

Porém, apenas no caso de precatórios não alimentares. Em suma, a proposta aprovada pelo Senado Federal mantém a data final de pagamento das dívidas com credores alimentares, como é o caso dos servidores públicos e seus herdeiros, em 2024.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2023, totalizando 117.914 processos, com 144.984 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.682.854.041,59.

QUEM VAI RECEBER PRECATÓRIOS EM 2023? Entra no lote de 2023 o segurado que teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Valores liberados depois serão pagos apenas em 2024.

Tenho um processo e quero saber quando vou receber o meu precatório? R. A data de pagamento do precatório será definida a partir da sua apresentação no tribunal pela Vara de Origem. É possível acompanhar a chegada por meio da consulta existente no portal de precatórios, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

A liberação dos valores está prevista para o início de junho. Conforme o limite orçamentário definido pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), não será possível pagar a totalidade dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023 no corrente exercício.

TRF5: Pagamentos de precatórios em 2023
A partir do dia 12/06, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liberou vultosos valores em precatórios alimentares, totalizando incríveis R$ 2.850.215.795,55 para distribuição. Explicaremos como ocorrerá o processo de prioridades.

Para saber a data de pagamento do benefício, o interessado deve consultar o calendário disponibilizado pelo INSS, que pode ser encontrado no site do Meu INSS e no aplicativo. A data, como mencionado anteriormente, será determinada de acordo com o valor do benefício e o número do cartão do benefício.

A 2ª parcela de 2023 e a 3ª parcela serão depositadas em 2024 e 2025, nesta ordem. A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os precatórios das propostas de 2022 e 2023 não pagos ou com saldo a pagar terão o indicativo de “previsão 2024” na movimentação processual.

Ou seja, esse ano que se inicia já tem pagamentos atrasados por parte da União. Na previsão feita para a LOA 2023, o montante disponível para o pagamento dessas dívidas é inferior à dívida transferida do ano anterior.

INSTITUCIONAL: Prazo para expedição e migração dos precatórios a pagar em 2024 termina dia 2 de abril.

Ou seja, têm direito a receber um precatório todos aqueles que entraram com uma ação judicial contra o Poder Público com valor de mais de 60 salários mínimos e ganharam a causa após esgotarem todas as possibilidades de recurso.

Toda e qualquer pessoa — física ou jurídica (empresas) — que ingressa com ações na justiça contra a União, Estado ou município, após o reconhecimento jurídico de determinado crédito a ser pago por um dos entes federativos, está apta a receber os precatórios.

Quanto tempo leva para receber um precatório? Até 2021, a Constituição Federal determinava que todo o precatório inscrito até 1º de julho de um ano deveria ser pago até o fim do ano seguinte, devidamente corrigido. Após essa data, os precatórios somente serão pagos no ano subsequente.