Quem recebe loas tem direito ao auxílio-Brasil?

Perguntado por: ecalixto . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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E então, a pessoa que recebe o benefício assistencial previsto na LOAS tem direito ao auxílio-brasil? SIM. É possível receber os dois benefícios simultaneamente, desde que os requisitos estabelecidos para os dois benefícios estejam preenchidos, como o critério de renda.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicia, a partir de 24 de novembro, o pagamento do 13º salário para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022. Neste ano, o 13º salário começou a ser pago no primeiro semestre.

Olha que boa notícia tenho pra te dar: o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC pode receber o Bolsa Família também. Porém, nesses casos, é preciso ficar atento à renda per capita estabelecida pelo Lei Orgânica de Assistência Social para o BPC e à renda estabelecida como regra para o Bolsa Família.

Sendo assim, o CadÚnico é de grande importância não só para o requerimento, mas também para a concessão e manutenção do BPC LOAS. Então, toda e qualquer pessoa que quiser receber os valores repassados através do benefício social BPC LOAS, terá que fazer o cadastro.

Os dois benefícios citados são assistenciais e tem como objetivo a proteção social, por essa razão é permitida a cumulação entre os dois benefícios. Mas para isso, basta que a pessoa esteja apta ao recebimento dos dois benefícios.

Quem tem direito ao Auxílio Gás? As famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias inscritas no Cadastro Único em: I – situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais); e.

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende o pagamento de gratificação natalina (13º salário) ao idoso e ao portador de deficiência que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas). A gratificação terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Sim! A proposta do PL 4367/2020 é que o benefício sirva como uma abono salarial extra para o beneficiário e não como substituto de quem já recebe.

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Destarte, ressalta-se que quem recebe o LOAS não recebe o Bolsa Família uma vez que quem recebe LOAS possui melhores condições de sustento do que aqueles que recebem bolsa família.

Mais uma mudança: a aplicação do padrão médio à avaliação social. Você sabe que quem é pessoa com deficiência, que pede o BPC, além da renda, passa por avaliação médica e social no INSS.

Dessas, algumas contam com pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Portanto, é preciso atentar para o novo prazo e não deixar de atualizar os dados do beneficiário e de sua família no Cadastro Único, para que não haja repercussão no pagamento do benefício.