Quem recebe gratificação de função tem direito a horas extras?

Perguntado por: smarinho . Última atualização: 7 de maio de 2023
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De acordo com o verbete, a gratificação já remunera as duas horas extraordinárias excedentes às seis de trabalho. Contudo, se a gratificação for inferior a 1/3, a sétima e a oitava horas são devidas como extras.

Por não fazer o registro de ponto da sua jornada, o trabalhador em cargo de confiança não recebe pelas horas extras realizadas. Por isso, mais uma vez, é necessário fazer uma gestão de horas mais acertada para não precisar exceder a jornada.

O valor do adicional deve representar o efetivo acréscimo de quarenta por cento ao salário nominal do empregado. Cumpre destacar que a remuneração do adicional somente será devida enquanto o empregado permanecer na função que deu origem à gratificação.

De acordo com o verbete, a gratificação já remunera as duas horas extraordinárias excedentes às seis de trabalho. Contudo, se a gratificação for inferior a 1/3, a sétima e a oitava horas são devidas como extras.

O artigo 62 da CLT, determina que acrescido a Gratificação de Função de 40% ao salário do exercente de cargo de confiança, deixa de estar sujeito às normas relativas à jornada do trabalho, portanto, deixa de ter direito a hora, adicional noturno, dentre outros.

Trata-se da Súmula 372, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

A Súmula 372 do TST diz que se o empregado receber gratificação de função por dez ou mais anos, essa gratificação deve ser incorporada ao salário, ainda que o empregado perca a função, voltando ao cargo efetivo.

A gratificação de função, in casu, integra-se ao salário, nos termos do art 457 , da CLT e, portanto, independentemente de sua incorporação, gera reflexos em outras verbas trabalhistas enquanto perdurarar.

Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.

Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.

Portanto, em razão do regime jurídico a que estão submetidos, a natureza das funções que exercem e o vínculo de confiança com a autoridade competente, os ocupantes dos cargos comissionados, em geral, não possuem direito ao recebimento de horas extras.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.

A legislação expressamente determina que a gratificação possui natureza salarial quando ajustada, ou seja, quando houver bilateralidade na sua estipulação (art. 457, § 1º, CLT). O ajuste pode ser tácito (habitualidade de pagamento) ou expresso (acordo entre as partes).

Com a Reforma Trabalhista, a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinta, fazendo com que o benefício não seja mais uma parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes. Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.

A legislação determina que as horas extras prestadas com habitualidade devam integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais. Sendo assim, elas serão computadas ao salário para o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e para a indenização adicional.

Os requisitos são remuneração diferenciada, significativa atribuição e desempenho de um cargo de gestão. Quais são os direitos de um cargo de confiança? Os direitos incluem registro na carteira de trabalho, remuneração diferenciada correspondente a 40% do salário do subordinado, e ausência de controle de jornada.

Domingos e feriados
A atividade do ocupante de cargo de confiança nos domingos e nos feriados deve ser remunerada em dobro.