Quem recebe doação tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 29 de maio de 2023
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É obrigatório declarar doações? Sim. Toda pessoa que fez ou recebeu doações no ano base do IR, 2022, deve declarar os valores ou os bens. Apesar das doações serem isentas da tributação do imposto de renda, elas precisam ser informadas à Receita Federal.

Como declarar doações recebidas
Doações recebidas devem ser declaradas em duas fichas "Rendimentos Isentos e não tributáveis" e "Bens e direitos": Abra a ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Cliquei em "Novo". Selecione o código 14 "Transferências patrimoniais, doações e heranças".

O somatório da dedução, incluindo todas as doações em 2022 que se enquadrarem nos critérios, está limitado a 6% do imposto sobre a renda devida apurada na declaração. Esse limite é calculado pelo próprio programa, e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

Doação de dinheiro para pessoa física
A doação em espécie tem um limite para isenção de impostos estaduais, que varia para cada estado. Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023.

ITCMD – Doação – Limite de isenção. I. É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já ficam obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2023.

Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos ou não Tributáveis', na linha '14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças', indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.

Caso tenham sido realizados resgates, eles devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 12 “Outros”. Se o valor do resgate for maior que o valor pago, haverá a tributação sobre o excedente.

Valores recebidos como doações são isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”, na linha “10 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do doador.

Quem recebe a doação deve declarar da seguinte forma no Imposto de Renda: Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe o tipo de doação recebida (carro, casa, dinheiro etc.). Informe também o nome e CPF do doador. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o dinheiro recebido ou o valor do bem.

O substantivo comum donatário se refere à pessoa que recebe uma doação; a quem se faz uma doação. O substantivo comum doador se refere à pessoa que doa, que faz uma doação.

- Uma das principais diferenças entre essas modalidades de transferências de bens é o momento em que ocorrem, já que a doação acontece em vida e a herança decorre de um falecimento – explica o advogado Guilherme Barbalho.

STF afasta IR sobre o ganho de capital na doação ou herança de bens. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens imóveis transferidos em doação ou herança.

Se a doação for feita sem o pagamento do imposto, a pessoa está sujeita à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Vale notar que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação.

Qual é o prazo para pagar o ITCMD? Os prazos variam, porém, costumam ser contados a partir da data do óbito ou da transmissão do bem ou direito. O pagamento deve ser feito antes da lavratura, no caso de escrituras públicas.

O limite para o ano de 2021 é de R$ 72.725,00. O valor doado deve ser inferior ao limite, somando todos as doações feitas a uma mesma pessoa ao longo do ano de 2021. Acima desse valor é devido o imposto de doação com alíquota de 4% sobre o montante integral doado.

2.3. se cada donatário pode receber de forma isenta do ITCMD até 2.500 UFESP's de cada um dos doadores, dentro do mesmo ano civil, mesmo recebendo no total mais de 2.500 UFESP's, sendo que de cada doador receberá menos que o limite da isenção; 2.4.

Nas transmissões em razão de óbito, há isenção do ITCMD nos seguintes casos: 1 – Imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel. Em 2021 o valor da UFESP é R$ 29,09.

Já no caso de uma doação, o pagamento do ITCMD fica a cargo do donatário dos bens recebidos.

Vale lembrar da regra que quaisquer rendimentos com valor acima de R$ 40 mil faz o beneficiado ser obrigado a declarar. Um desses rendimentos pode ser uma doação de parte de uma herança, de um imóvel de família ou de um carro, por exemplo.

Os homens podem visitar o banco de sangue a cada 60 dias. Já as mulheres devem aguardar três meses. 13 - Qual o limite de doações de sangue? Podem ser realizadas até 04 doações de sangue por ano para homens e 03 doações por ano para mulheres.