Quem recebe bolsa família tem direito a desconto na conta de luz?

Perguntado por: ocamacho . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.

Os clientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuem o Número de Identificação Social (NIS), têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos de até 65% no valor da fatura de energia.

Entrar em contato com a sua distribuidora de energia (como neoenergia, ENEL, Alupar e outras); Ao falar com a empresa, será necessário informar o seu NIS; Além do NIS, informe o número da sua conta de energia que normalmente fica no canto superior direito onde está escrito “Seu código” – como mostra a imagem abaixo.

Não é necessário fazer o pedido da tarifa social de energia elétrica, pois desde janeiro de 2022 o desconto acontece de forma automática na conta das famílias que estão inscritas no Cadastro Único e cumprem os requisitos necessários para o desconto na conta de energia.

é o mesmo titular da conta de energia elétrica, deve : (i) ir até a concessionária, levando um documento de identificação com foto, o cartão do Bolsa Família, juntamente com o comprovante de pagamento do Programa do mês corrente; (ii) solicitar o desconto da Tarifa Social.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou.

A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto é concedido conforme o consumo mensal de cada residência.

Segundo os padrões atuais, tratam-se de pessoas cuja renda per capita mensal por família não ultrapasse a metade de um salário mínimo. Em 2022, o governo classificou como cidadãos de baixa renda aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapassa R$ 606. Uma vez que o salário mínimo atual é de R$ 1.212.

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

Quem tem direito? Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

Pra saber o número do NIS ou ver se as suas informações estão atualizadas não é mais preciso ir até o Cras. O Ministério do Desenvolvimento Social lançou uma ferramenta online, a Consulta Cidadão, que vai facilitar a vida dos usuários do Cadastro Único.

Para fazer o cadastro, é preciso salvar na agenda do celular o número (91) 3217-8200. No primeiro contato com a Clara, no WhatsApp, ela passará uma lista de opções de serviços, como: informar falta de energia, segunda via de conta, código de barra de pagamento e consulta de débitos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica permite descontos que vão de 10% até 65% aos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. Para as famílias indígenas e quilombolas, que atendam aos requisitos, o desconto pode chegar até 100%.

Uma vez logado na Agência Virtual, clique em “Acessar todos os serviços” e em seguida procure pela opção “Cadastro” e “Tarifa Social (baixa renda)”. Você também pode fazer sua solicitação pelos nossos totens de autoatendimento, pelo telefone ou junto a uma agência da Copel.

Quem será isento ou terá desconto na conta de energia elétrica do mês de outubro? Antes de tudo, para que seja possível receber a isenção ou o desconto, ao menos uma pessoa da família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e estar com a situação regular.

O valor passou para o mínimo de R$ 400 entre dezembro deste ano e dezembro de 2022. O pagamento começou em 18 de janeiro para famílias que fazem parte do Auxílio Brasil.

Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família.

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que consiste na redução da tarifa de consumo de energia em até 65% para beneficiar famílias de baixa renda, também pode ser solicitado por famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e qualquer outro tipo de deficiência, desde que necessite ...