Quem recebe auxílio Brasil pode colocar o filho em escola particular?

Perguntado por: ubelem . Última atualização: 28 de maio de 2023
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As regras do Bolsa Família citam, na área da educação, a exigência de frequência escolar, mas, ao contrário do que muitos acreditam, ela não está limitada às escolas públicas. Ou seja, é possível, sim, receber o benefício mesmo se optar por matricular as crianças em escola particular.

Ter o cadastro validado; Estar matriculado regularmente no Ensino Médio e não ter sido reprovado; Para os estudantes universitários, é fundamental estar regularmente no curso em que estiver matriculado.

A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.

No que diz respeito à presença escolar, o pagamento do Bolsa Família está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas dos alunos de seis a 15 anos e de 75% dos jovens entre 16 e 17 anos, de acordo com o Ministério da Educação.

De forma geral, os cortes podem ser feitos por falta de atualização do cadastro ou por descumprimento das regras de condicionalidade do programa. O número de beneficiários do Bolsa Família já havia caído para 20,9 milhões de famílias em julho.

Qual é o valor do Bolsa Família 2023? O valor do Bolsa Família em 2023 é de R$ 600 por mês, o equivalente a R$ 142 por pessoa. Os adicionais do programa são: R$ 150 por criança de até 7 anos e R$ 50 por integrante de 7 a 18 anos ou gestante.

Para receber o auxílio, além de estar matriculado no Ensino Médio regular ou Ensino Médio da EJA em escolas da rede estadual, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Benefício concedido ao servidor ativo, no valor atual de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

O auxílio deve atender filhos que estudam em escolas públicas, assemelhadas e/ou alunos bolsistas e portadores de necessidades especiais. É benefício de prestação única, concedido a cada ano letivo até o valor teto do benefício é de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais).

Portaria do governo limita em 16% total de famílias de uma só pessoa no programa, mas há exceções. O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) editou uma nova regra para limitar o número de famílias unipessoais —aquelas com um único integrante— no programa Bolsa Família.

Se você realmente mora sozinho, procure o setor do Cadastro Único na sua cidade até 16 de junho e atualize seu cadastro para evitar o cancelamento do seu benefício do Bolsa Família.

O cancelamento do programa pode ocorrer pela ausência de movimentação e/ou saque do benefício, desatualização cadastral, prestação de informações incorretas e renda acima da declarada.

A exigência de frequência passa a ser de 75%. Então, esses estudantes não podem ter mais do 35% de faltas na escola.

Adicional de R$ 150 do Bolsa Família chega a 8,9 milhões de crianças de até seis anos. Principal novidade do novo Bolsa Família, o Benefício Primeira Infância vai contemplar 8,9 milhões de crianças de zero a seis anos com um adicional de R$ 150 em março de 2023.

A declaração escolar para o Bolsa Família deve ser solicitada na escola onde o filho do beneficiário estuda. O documento contém todos os dados do estudante, além da notificação de frequência. Ela deve ser entregue nas centrais de atendimento (endereços abaixo).

Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho.

Sim. A obrigação alimentícia é a de contribuir para tudo isso, na medida das possibilidades dele.

As bolsas de estudo viabilizam esse auxílio estudantil e podem ser conquistadas de diferentes formas. Uma das maneiras mais simples é por meio de programas de inclusão educacional que atuam em parceria com escolas privadas.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

O que diz o decreto no novo Bolsa Família: o aluno deve frequentar pelo menos 60% dos dias letivos, se tiver até seis anos de idade, e no mínimo 75%, se tiver mais de seis anos.