Quem recebe aluguel tem que declarar no Imposto de Renda?

Perguntado por: mprates . Última atualização: 31 de maio de 2023
4.3 / 5 17 votos

Não precisam declarar o aluguel, porém, os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR. O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio.

Na declaração, selecione a ficha: 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular'. Em seguida, as informações do e-CAC/Meu Imposto de Renda deverão ser transferidas para a declaração do contribuinte e, portanto, contempladas no cálculo do ajuste anual.

Não precisam declarar o aluguel, porém, os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR. O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio.

Os locadores que recebem até R$ 1.903,98 de aluguel mensalmente estão isentos da cobrança. Os demais devem fazer o pagamento mensal através do Carnê-Leão de acordo com a tabela progressiva.

No programa do Imposto de Renda 2023 da Receita Federal, o contribuinte deve declarar todo o valor pago de aluguel no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código 70, referente a “Aluguéis de Imóveis”. Em seguida, informe também o nome e o CPF do locador do imóvel.

Ele deve ser discriminado no campo “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, na ficha de declaração do IR. Inclua o nome e o CPF do locador ( proprietário do imóvel) e se tiver dúvidas sobre essas informações basta verificar o contrato de locação .

Você pode consultar a situação da sua declaração pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema você pode consultar as suas pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço "Pendências de malha".

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte.

Quem paga aluguel deve informar como beneficiário o próprio locador, por seu nome e CPF.

Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”.

Como deduzir despesas no Imposto de Renda e quais são elas?

  1. Educação. Quem tem filho sabe que precisa dar a ele uma educação de qualidade, desde o ensino infantil até o universitário. ...
  2. Despesas médicas. ...
  3. Previdência privada e social. ...
  4. Fundo de pensão. ...
  5. Dependentes. ...
  6. Contribuição sindical. ...
  7. Aluguel em caso de sublocação. ...
  8. Doação.

Essa notificação pode chegar de duas maneiras: via correspondência direto na residência do contribuinte; ou via mensagem na caixa postal direto no e-Cac, se o contribuinte tiver optado pelo domicílio eletrônico no próprio sistema de atendimento.

Você sabe o que acontece quando cai na malha fina? O contribuinte que estiver com a declaração retida pode ter que pagar multas, ter o CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida e muito mais.

Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.