Quem recebe abono pecuniário?

Perguntado por: ileiria . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Tem direito ao abono pecuniário todos os colaboradores em regime celetista que optarem por vender um terço de suas férias. Essa venda é facultativa, conforme previsto no artigo 143 da CLT. Por isso, só terá direito ao abono quem optar por vender as férias.

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

Pagamento das férias vendidas
A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso. Normalmente, o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho e recebe apenas no mês seguinte. No caso do abono pecuniário, isso não ocorre, pois o pagamento é feito junto com as férias.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Dado o exposto, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam inferiores a cinco dias. Ainda, o empregado pode converter até, no máximo, 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do funcionário com base na quantidade de dias de férias a que tem direito . Caso as férias sejam de 30 dias, o cálculo será feito sobre os 10 dias do abono. Nesta situação, é só dividir o salário bruto por 3.

Contudo, ao vender as férias, ele passa a trabalhar por 10 dias que seriam destinados ao descanso. Por isso, ele deve receber uma remuneração adicional referente aos dias em que trabalhou e em que deveria estar gozando de descanso.

A categoria tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1/3, a férias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.... A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço.

Cálculo das férias
Neste caso, a base de cálculo para as férias é de R$ 3.500,00 mais um terço deste valor, considerando que sobraram para férias 20 dias: Férias devidas = (3.500,00 / 30) x 20 = 2.333,33. Terço das férias = 2.333,33 x (1/3) = 777,78. Base de cálculo: 2.333,33 + 777,77 = 3.111,11.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

O cálculo do pagamento das férias deve levar em consideração:

  1. 20 dias das férias que o trabalhador vai ter;
  2. abono pecuniário referente aos 10 dias que serão vendidos;
  3. 1/3 do valor total do salário; e.
  4. mais os 10 dias trabalhados.

O adicional de 1/3 de férias sobre os 20 dias, ou seja, R$ 500, tem o valor de R$ 166,67, totalizando R$ 666,67. Neste caso, o abono pecuniário sobre os 10 dias vendidos tem o valor de R$ 250, ou seja, 10 dias multiplicados por R$ 25. Com o adicional de 1/3 sobre R$ 250, referente aos 10 dias vendidos, fica R$ 83,33.

Como calcular a venda de férias – Para saber quanto será o seu abono de férias, caso opte pela venda, o cálculo é feito da seguinte forma: • 20 dias das férias que você vai tirar; • abono referente aos 10 dias que serão vendidos; • 1/3 do valor total do seu salário; • mais os 10 dias que você trabalhou.

Exemplo: Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário bruto de R$ 2.000, o abono pecuniário será igual a R$ 666,66: Abono pecuniário = (2.000/30) x 10 = 666,66.

Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o pagamento e gozo das férias, vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias.

A venda das férias fracionadas é um direito do colaborador que pode optar pelo abono pecuniário e abrir mão de até 1/3 dos seus dias de descanso.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Sendo assim, se você recebe R$ 3 mil de salário e vai vender 1/3 das suas férias, você receberá mais R$ 1 mil no pagamento das férias (se o pagamento de R$ 3 mil é para 30 dias, o pagamento de 10 dias é R$ 1 mil).