Quem recebe a apelação?

Perguntado por: amata6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Embora o artigo 1.010 aponte que a apelação é direcionada ao juízo ad quo, ou seja, o juízo de primeira instância, onde o processo se encontra no momento da apelação, quem o julga é o juízo da instância superior.

A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.

De acordo com o artigo 513, do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de apelação, basicamente, é o “recurso cabível contra sentença”, ou seja, a decisão terminativa que coloca fim ao processo, proferida pelo juiz de primeiro grau.

Quando cabe o recurso apelação? O recurso de apelação cível é cabível somente contra a sentença, conforme previsto no artigo 1.009 do Novo CPC que diz: ”Da sentença cabe apelação”.

15 dias

O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art.

Após a interposição do recurso de apelação, o juízo de primeiro grau intimará a outra parte, o apelado, para apresentar contrarrazões em 15 dias. Caso ambas as partes tenham apelado, o prazo de quinze dias para resposta é autônomo.

Quando você protocola as contrarrazões de recurso, ele ficará concluso (processo está na sala do juiz) para que o juiz decida. Depois que o juiz elaborar a sentença, a autora da apelação (apelante) pode entrar com embargos de declaração, caso entenda que a decisão do magistrado foi omissa ou não muito clara.

A apelação admite a discussão de questões de fato e de direito, mas desde que já apresentadas em 1° grau.

Significa que foi recebido um recurso, mas a sentença dada continua tendo efeito. Ou seja, o que foi decidido por um juiz ou uma juíza ainda está valendo, não é necessário aguardar o julgamento do recurso.

Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.

Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer.

No campo “Valor de custas a pagar”, o cálculo deverá ser de 0,5% do valor da causa atualizado, limitado ao valor mínimo de R$ 5,32 e ao máximo de R$ 957,69.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Segundo preceitua o disposto no art. 517 do Código de Processo Civil, a parte somente poderá suscitar fatos novos na apelação se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, não sendo o caso... Assim, a apreciação de fato novo argüido em sede de recurso é inadmissível, por se tratar de inovação recursal.

A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.