Quem provoca a jurisdição?

Perguntado por: ozaganelli . Última atualização: 30 de abril de 2023
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A provocação da jurisdição é feita pelo exercício do direito de ação, sendo o processo, o instrumento para deixar assentada a decisão em relação àquele caso concreto, tornando-a pública. O vocábulo “ação” é utilizado, portanto, no sentido de meio de provocar o Estado para exercer a atividade jurisdicional.

Princípio da inércia
As partes devem provocar a jurisdição, pois ela não age de oficio. Exceção: inventário, previsto no artigo 989 do CPC. Esse princípio é considerado também uma característica da jurisdição.

Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.

A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

Jurisdição é uma função exercida por um terceiro imparcial chamado a solucionar um conflito e aplicar o Direito a um caso concreto.

É o poder conferido ao Estado-Juiz para solucionar o conflito de interesses entre as partes que estão envolvidas em uma relação jurídica processual (exemplo: os acidentes de trânsito, o não pagamento de pensão alimentícia ao filho, guarda compartilhada, separação litigiosa etc.,).

Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.

Competência é a possibilidade legal de exercício da função jurisdicional, por um órgão do Poder Judiciário, em um determinado proces- so. Incumbe à lei fixar a competência.

Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária
Na jurisdição contenciosa há um conflito a ser sanado pelo judiciário, enquanto na voluntária não há conflito, trata-se, portanto, de atividades de gestão pública em torno dos interesses privados, por exemplo, a nomeação de tutores.

Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.

As principais características da jurisdição são: substitutividade; definitividade; imperatividade e inércia. Vamos conhecer cada uma delas.

Cabe ao Judiciário interpretar as leis e aplicar o Direito nos processos judiciais que lhes são endereçados. A Constituição Federal do Brasil garante a todo cidadão o direito de provocar a Justiça para a solução de litígios.

Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.

Quem faz a petição em regra, é o advogado, pois este possui a chamada capacidade postulatória, que é um dos requisitos essenciais para dar procedência ao processo. A petição inicial, como o próprio nome diz, serve para dar início ao processo.

É importante saber: A jurisdição é inerte (Princípio da inércia da jurisdição), portanto o processo se inicia por provocação da parte e se desenvolve por impulso do juízo, salvo as exceções previstas em lei (Art. 2º do CPC).

A competência pode ser fixada pelos seguintes critérios: a matéria tratada, o valor da causa, o funcional, em razão da pessoa (parte) e o territorial. Cada um destes critérios passará a ser analisado agora.