Quem processa tem que provar?

Perguntado por: ahernandes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

A finalidade da prova é a demonstração lógica da realidade com único objetivo de gerar, no magistrado, a certeza em relação aos fatos discorridos e alegados, fazendo o seu fim ser a produção do convencimento do juiz no que diz respeito à verdade processual, sendo a verdade tangível de ser alcançada no processo, ...

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, em regra, quem faz alguma acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.

Se as partes produziram as provas, mas o juiz não demonstra que as considerou em seu pronunciamento, a decisão será nula por ofensa ao contraditório e vício de fundamentação. Ou seja, o magistrado não pode julgar com base em uma determinada prova sem deixar claro o porquê de ter optado por esta e não pelas outras[23].

435, do Código de Processo Civil: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Prova, no direito processual, corresponde a todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinado fato controvertido, tido como relevante para a solução do litígio. A prova tem a finalidade de demonstrar a veracidade ou não dos fatos e convencer o juiz.

O livre convencimento do juiz reside na faculdade que possui de avaliar a prova diante da lei e do entendimento jurisprudencial cristalizado, agregando suas experiências profissionais e de vida, bem como suas convicções, mas jamais ignorando a lei, a prova dos autos e o entendimento sumulado a respeito de cada tema, ...

José Higídio, em artigo publicado na plataforma do site Consutor Jurídico, afirmou que por mais que a captura de tela seja um elemento muito frágil, as mensagens eletrônicas têm valor jurídico e é plenamente possível usá-las como prova digital.

Geralmente os fatos são provados através de confissão, documentos, testemunhas, presunção e/ou perícia (art. 212, CC), que são amplamente utilizadas na prática. Há diversos documentos que podem ser utilizados, até mesmo prints de conversa por e-mails ou redes sociais, como Facebook e WhatsApp.

Como afirma Mascardus, “quem não pode provar é como quem nada tem; aquilo que não é provado é como se não existisse; não poder ser provado, ou não ser é a mesma coisa” (12 - ALMEMEIDA JR., João Mendes de. Direito judiciário brasileiro. São Paulo: Saraiva 1960.

O pagamento, quando existe, é fato extintivo do direito do credor, de modo que é do devedor o ônus de prová-lo: “Se o executado/embargante alega pagamento parcial e que o exeqüente não levou tal fato em consideração, é daquele o ônus de provar o fato alegado.

“No processo civil, a falta de requerimento de alguma prova quando da especificação de provas, faz precluir a matéria, não gerando cerceamento de defesa” (TAPR, Ap. Cív.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não há dispositivo correspondente no CPC de 1.973.

O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.

a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.

O momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, na inicial para o autor e na contestação para o réu.

A partir da avaliação, o magistrado poderá deferir ou indeferir as provas solicitadas. De acordo com o CPP, somente provas tidas como irrelevantes, impertinentes ou com caráter protelatório poderão ser indeferidas pelo magistrado. Art. 400.

Prova documental - Prova Pericial -Prova testemunhal.

Se você tiver sido condenado por engano e sua condenação tiver sido revertida, você pode solicitar uma declaração de inocência à corte. Esta é uma ordem judicial que declara de modo conclusivo que você não cometeu o crime pelo qual foi condenado.

A prova indireta, se parte de um fato ou circunstância conhecida ou provada, e por dedução se chega aquilo que se pretende provar. A prova indireta também é conhecida como prova indiciária. O STF admite uma sentença condenatória com base apenas em indícios, que é um meio de prova expressamente previsto no art.