Quem prevalece lei estadual ou federal?

Perguntado por: ovieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais. Na verdade, o que pode acontecer é um conflito de competências e não um conflito de hierarquia. Se uma lei federal…

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

Hierarquicamente, a lei complementar está acima da lei ordinária e abaixo da Constituição do Brasil (Lei Maior ou Carta Magna)”.

São eles: (i) Presidente da República; (ii) Mesa do Senado Federal; (iii) Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) Procurador-Geral da República; (vii) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do ...

Sim, a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.

No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal.

Existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais? Não existe hierarquia entre as leis federais, estaduais, municipais ou distritais. Na verdade, o que pode acontecer é um conflito de competências e não um conflito de hierarquia.

1º – Constituição Federal;

  • 2º – Emenda Constitucional;
  • 3º – Lei Complementar;
  • 4º – Lei Ordinária;
  • 5º – Lei Delegada;
  • 6º – Medida Provisória;
  • 7º – Decreto Legislativo;
  • 8º – Resoluções/Portarias;

A hierarquia normativa brasileira segue o modelo abaixo:

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS.
  • 1.1 Constituição Federal. ...
  • 1.2 Tratados Internacionais de Direitos Humanos. ...
  • NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ...
  • 2.1 Leis.

Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.”

É conhecida a expressão “Lei do mais Forte” para designar, explicar ou justificar ações e atos na qual se usa – ou se abusa – do poder da força, geralmente física, para subjugar ou derrotar o oponente com intuito de se obter alguma vantagem.

A lei de escala, que segue muitos fenômenos naturais, é descrita por leis de potência, que são expressões matemáticas do tipo Y=cX b; onde X e Y são duas variáveis, quantidades ou observações, c é uma constante e b é o expoente de escala.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.

Se a autoridade do Executivo não promulgou a lei dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a responsabilidade pela proclamação solene de sua existência.

Caso o governador vetar o projeto de lei, ele será devolvido à Assembleia Legislativa para reexame da matéria. Os deputados estaduais poderão manter o veto, pelo que manifestarão a sua concordância com a iniciativa do governador. A proposta de lei rejeitada será, então, arquivada.

Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)