Quem precisa de licença da Vigilância Sanitária?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A Licença Sanitária é obrigatória para as empresas que trabalham com saúde, tais como: farmácias, laboratórios e clínicas, e estabelecimentos relacionados à alimentação sendo eles restaurantes, padarias e lanchonetes.

A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

Qual a diferença entre licença sanitária e alvará sanitário? Somente a nomenclatura. O teor do documento é o mesmo.

São eles: a licença de funcionamento, laudos de limpeza da caixa d'água, atestados médicos dos manipuladores, entre outros. Abaixo, confira a descrição completa dos documentos exigidos pela Vigilância Sanitária: Manual de Boas Práticas.

Taxa de alvará sanitário
É a verificação de que o imóvel tem condições sanitárias e higiênicas de receber aquela atividade. Para solicitá-lo é necessário apresentar o protocolo do pedido do alvará de funcionamento. O custo varia de acordo com o ramo de atividade, indo de R$ 100,00 a R$ 400,00.

Confira abaixo quais são esses órgãos e a função de cada um: ANVISA: refere-se a farmácias, indústria, drogarias, transporte, importação e distribuição de cosméticos, entre outros. Secretaria de Estado de Saúde: são para laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, distribuidores de cosméticos e medicamentos, etc.

Para conseguir o Alvará Sanitário de um estabelecimento sujeito à Vigilância Sanitária é necessário comparecer à Vigilância Sanitária do município onde se localiza o estabelecimento para orientações e conhecimento das documentações necessárias.

  • Autarquias.
  • Empresas Públicas.
  • Sociedades de Economia Mista.
  • Fundações.

Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto ...

O fim dos alvarás só ocorre quando identificado o baixo risco, havendo a presença de alguns fatores: baixo risco em prevenção contra incêndio; residência do empresário; estabelecimento de até 200m²; edificação com menos de três pavimentos; local de reunião de público com lotação até 100 pessoas; local sem subsolo, ou ...

A consulta do alvará de funcionamento pelo CNPJ pode ser feita de forma online, através do site da prefeitura de cada cidade. Acessando por qualquer dispositivo, no site da prefeitura da cidade, clique em “Alvará” para consultar a situação de funcionamento da empresa.

Logo, se você é microempreendedor individual e precisa emitir notas fiscais para a venda de produtos ou serviços, será necessário ter uma inscrição estadual ou municipal. Lembrando que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas — nas vendas para pessoa física, não é obrigatório.

Foram definidas 287 atividades como “baixo risco” ou “baixo risco A”. Dentre elas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores.

7 alvarás e licenças para abrir uma empresa que você precisa ter!

  1. Registro na Junta Comercial. ...
  2. Inscrição Estadual. ...
  3. Alvará de localização e funcionamento. ...
  4. Alvará do Corpo de Bombeiros. ...
  5. Licença ambiental. ...
  6. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação municipais e estaduais. ...
  7. Licença sanitária.

O Alvará Sanitário do meu estabelecimento possui validade por quanto tempo? Alvará Sanitário liberado pela Secretaria de Estado da Saúde (Gerencias Regionais de Saúde) possui validade de um ano a partir da liberação do Alvará Sanitário.

Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento. Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.

Locais de produção, transporte e comercialização de alimentos: bares, restaurantes, mercados, frutarias, açougues, peixarias, frigoríficos, indústrias e rotulagem de alimentos, transportadoras, embaladoras, importadoras, exportadoras e armazenadoras de alimentos, etc.

O documento, chamado de alvará de funcionamento e o alvará sanitário, atestam que o empreendimento atende a todos os requisitos impostos pelos órgãos de fiscalização, estando nos padrões exigidos pela atividade.

Solicitar vistoria de vigilância sanitária em plataformas

  1. Fazer a solicitação. Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. ...
  2. Acompanhar a solicitação.