Quem precisa da outorga?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

Os objetos que participam de dispensa de outorga de recursos hídricos são, em geral: núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão.

Quem precisa realizar a outorga de uso de água para poço artesiano? Segundo a Portaria DAEE nº 2292, todos os tipos de poços (caipira, semi artesiano, artesiano) requerem outorga de uso se tiverem grandes volumes de consumo (acima de 5m³ diários).

A outorga de água é um instrumento pelo qual o órgão público concede, à pessoa física ou jurídica, autorização para uso de recurso hídrico que é um bem inalienável de domínio do Estado ou da União.

Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

O objetivo da outorga é garantir a disponibilidade da água, por ser um recurso básico do processo produtivo. O uso de recursos hídricos para consumo e atividades produtivas só pode ser efetivado mediante a emissão desta permissão, que é concedida a partir do cumprimento de determinadas exigências.

O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.

Como obter outorga para uso de poço artesiano? A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

Para obter uma dispensa em outorga, é preciso se enquadrar nos requisitos de usos insignificantes e outras categorias de isenção, disponíveis na Portaria DAEE nº 1.630, na Portaria DAEE nº 1.631 e na Portaria DAEE nº 1.632.

Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer finalidade; Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água com a finalidade de diluição; Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico; Intervenções de macrodrenagem.

Para realizar a licença, autorização e/ou outorga de poço artesiano primeiramente é necessários contratar uma empresa que possua responsável técnico Geólogo ou Eng. de Minas, são os dois únicos profissionais habilitados para realizar outorga direito de uso de água de poço.

Quais os tipos de outorga? Dentre os tipos de outorga existem duas modalidades que são exigidas para situações distintas, são elas: a outorga prévia e a outorga de direito.

3. O uso de recursos hídricos, inclusive de poços artesianos, está sujeito a outorga do Poder Público, conforme o art. 12 , inciso II , da Lei Federal nº 9.433 /97, o que no âmbito estadual restou regulamentado pela Lei nº 10.350/94, artigo 3º.

Que fique claro que não haverá cobrança da água de poço artesiano. É somente para cobrar a taxa de esgoto, cobrar pelo tratamento dessa água que vai para a rede municipal de esgoto e que é tratada pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Acompanhe seu pedido de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos".