Quem podia votar em 1872?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para votar, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino (excluía escravos e mulheres) e ter no mínimo 25 anos (essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados que podiam votar com 21 anos).

14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: • maiores de 16 e menores de 18 anos; • analfabetos; • maiores de 70 anos.

Portanto, o critério censitário respondia pela exclusão de 20% da população, formada por homens livres maiores de 25 anos e sem rendal suficiente para terem o direito ao voto. O voto era facultativo e grande parte dos cidadãos não exercia ester direito. Em São Paulo, nas eleições de 1846, votaram pouco mais de quatro.

No Brasil, o voto direto para todos os cargos eletivos foi introduzido com a chamada Lei Saraiva, em 1881.

Havia, por fim, um ponto de destaque na forma de votação exercida durante a República Velha: o voto não era secreto. Embora a Lei nº 1.269, de 1904, estabelecesse que a eleição se daria por escrutinio secreto, permitia-se, no entanto, "votar a descoberto".

O Golpe de 1964 proibiu o voto direto para presidente da República e representantes de outros cargos majoritários, como governador, prefeito e senador. Assim, o voto direto era possível apenas deputados federais, estaduais e vereadores.

a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.

A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição do Brasil da era republicana. Foi promulgada dois anos após a Proclamação da República. Teve como características a instituição do regime republicano presidencialista e a separação entre o Estado e a Igreja.

Segundo a Constituição de 1824, o voto era permitido para homens maiores de 21 anos, sendo que o voto era censitário, ou seja, somente quem tinha renda poderia votar. Já em relação a quem poderia ser votado era somente pessoas ligadas ao governo português, pertencendo a elite.

Para votar, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino (excluía escravos e mulheres) e ter no mínimo 25 anos (essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados que podiam votar com 21 anos).

Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. O poder dos Estados, as antigas províncias, foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista.

  • 1 – Sistemas Eleitorais. Sistemas eleitorais são definidos pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e sua conversão em mandatos. ...
  • 1.1 Sistema majoritário. No sistema majoritário os candidatos mais votados são eleitos. ...
  • 1.2 Sistema proporcional. ...
  • 1.3 Sistema misto.

Segundo a Constituição Outorgada de 1824, os eleitores – cidadãos ativos – eram aqueles que votavam e podiam ser votados. O regente tomou posse no dia 12 de outubro de 1835, enfrentando oposição até dentro do próprio partido e uma grave situação de agitação no país.

— Celina Guimarães Viana .